Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14234, de 24 de abril de 2013
Nº 14.234/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DO QUADRO CAPÍTULO III – DO PROVIMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CAPÍTULO IV – DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO CAPÍTULO VI – DA PROGRESSÃO CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.234, DE 24 DE ABRIL DE 2013. (publicada no DOE n.º 079, de 25 de abril de 2013)
Reestrutura o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, cria e extingue categorias funcionais e cargos, fixa os valores de vencimento básico e parcela autônoma especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
alterações, compostas de cargos de provimento efetivo, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D", "E" e "F", conforme quantitativo discriminado na alínea "a" do Anexo I desta Lei.
DENOMINAÇÃO DA GRUPO CATEGORIA CÓDIGO QUANTIDADE FUNCIONAL
SPAMS.10.11.E.14 07 PÚBLICA E AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA MÉDICOENFERMAGEM SPAMS.10.11.F.15 04 SOCIAL - SPAMS-10 AUXILIAR DE GRUPO DE SAÚDE SPAMS.10.12.E.13 01
SERVIÇO PÚBLICA E PSIQUIÁTRICO (em ASSISTÊNCIA MÉDICOextinção pela Lei n.º SPAMS.10.12.F.14 01 SOCIAL - SPAMS-10 10.907/1996)
RNAP.20.13.E.10 14 RECURSOS NATURAIS, AUXILIAR DE AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS RNAP.20.13.F.11 08 PECUÁRIA - RNAP-20
2 TÉCNICO EM
ARQUIVO (em ADMINISTRAÇÃO extinção pela Lei n.º GERAL - AG-70 AG.70.5.F.18 01 10.907/1996) GRUPO DE DESENHISTA (em AG.70.6.E.16 01 ADMINISTRAÇÃO extinção pela Lei n.º GERAL - AG-70 10.907/1996) AG.70.6.F.17 01 GRUPO DE AG.70.6.E.15 08 ADMINISTRAÇÃO DATILÓGRAFO GERAL - AG-70 AG.70.6.F.16 03 GRUPO DE AGENTE AG.70.7.E.14 80 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRATIVO GERAL - AG-70 AUXILIAR AG.70.7.F.15 30 GRUPO DE AG.70.8.E.13 03 ADMINISTRAÇÃO RECEPCIONISTA GERAL - AG-70 AG.70.8.F.14 01
AGENTE DE CD.80.5.E.16 01
TELECOMUNICAÇÕ COMUNICAÇÃO E ES (em extinção pela DIVULGAÇÃO - CD-80 CD.80.5.F.17 01 Lei n.º 10.907/1996) GRUPO DE CD.80.8.E.7 03 COMUNICAÇÃO E TELEFONISTA DIVULGAÇÃO - CD-80 CD.80.8.F.8 01
AC.100.1.E.12 08 ATIVIDADES MOTORISTA COMPLEMENTARES - AC.100.1.F.13 03 AC-100 GRUPO DE
AC.100.2.E.10 01 ATIVIDADES AGENTE DE COMPLEMENTARES - PORTARIA AC.100.2.F.11 01 AC-100 GRUPO DE
AGENTE DE AC.100.3.E.10 05 ATIVIDADES SERVIÇOS COMPLEMENTARES - COMPLEMENTARES AC.100.3.F.11 02 AC-100 GRUPO DE
AUXILIAR DE AC.100.4.E.5 210 ATIVIDADES SERVIÇOS COMPLEMENTARES - COMPLEMENTARES AC.100.4.F.6 90 AC-100
3
art. 7.º desta Lei, é o previsto na Lei n.º 7.357/1980, e alterações, acrescido dos cargos criados no
art. 8.º.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE TRABALHO
4
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Da Promoção por Antiguidade
5
SEÇÃO II
Da Promoção por Merecimento
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
6
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
DE PARA
ÁREA DE GRUPO CÓDIGO GRUPO ATIVIDAD NÍVEL GRAU
E AG.70.4.A.13 I AA I A
AG.70.4.B.14 I AA I B ADMINISTRAÇÃO AG.70.4.C.15 I AA I C GERAL - AG-70 AG.70.4.D.16 I AA I D
7
DE PARA
ÁREA DE GRUPO CÓDIGO GRUPO NÍVEL GRAU ATIVIDADE
APOIO EDUCACIONAL - ACAE.40.7.D.15 I AA I D ACAE-40
DE PARA
ÁREA DE GRUPO CÓDIGO GRUPO NÍVEL GRAU ATIVIDADE
ASEF.50.7.C.15 I AA I C FINANCEIRAS - ASEF-50 ASEF.50.7.D.16 I AA I D
DE PARA
ÁREA DE GRUPO CÓDIGO GRUPO NÍVEL GRAU ATIVIDADE
20 RNAP.20.14.D.16 I AO I D
8 DE PARA ÁREA DE GRUPO CÓDIGO GRUPO NÍVEL GRAU ATIVIDADE
ASEF.50.8.B.14 II AA I B SÓCIOECONÔMICAS E ASEF.50.8.C.15 II AA I C FINANCEIRAS - ASEF-50 ASEF.50.8.D.16 II AA I D
art. 6.º da Lei n.º 7.357/1980, e alterações, permanecendo na classe e no padrão em que se encontram na data de publicação desta Lei, ficando posicionados no Nível I.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2013.
ANEXO I
CATEGORIA ÁREA DE QUANTIDADE
GRAU GRUPO FUNCIONAL ATIVIDADE DE CARGOS A 459 B 393 AGENTE C 261
I AA ADMINISTRATIVO D 196 E 136 F 76 A 6 B 4 ASSISTENTE DE C 3 ATIVIDADES I AA D 2 CULTURAIS E 1 F 1 A 17 B 13 ASSISTENTE DO C 9 REGISTRO DO I AA D 6 COMÉRCIO E 2 F 1 A 76 B 19 C 15 GUARDA-PARQUE I AO D 13 E 8 F 4
CATEGORIA ÁREA DE QUANTIDADE
GRAU GRUPO FUNCIONAL ATIVIDADE DE CARGOS TÉCNICO EM A II AA 20 CONTABILIDADE B 9 C 6 D 4
10 E 2 F 2 A 10 B 8 TÉCNICO EM C 5 INFORMAÇÃO E II AA D 4 COMUNICAÇÃO E 2 F 1 A 10 B 8 TÉCNICO DE C 5 SEGURANÇA DO II AO D 4 TRABALHO E 2 F 1 A 10 B 8 TÉCNICO EM C 5 II AO EDIFICAÇÕES D 4 E 2 F 1
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO I - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA ADMINISTRATIVA - AA - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: I e II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e de organização administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Repartição. 2 - Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações. 3 - Efetuar levantamentos com vista à elaboração da proposta orçamentária da Repartição. 4 - Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Repartição, visando à identificação de falhas e correções necessárias. 5 - Efetuar levantamento de necessidades com vista ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho. 6 - Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço. 7 - Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho.
11 8 - Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores. 9 - Auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal. 10 - Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos. 11 - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários. 12 - Auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos. 13 - Orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio. 14 - Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos. 15 - Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação. 16 - Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente. 17 - Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado. 18 - Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior. 19 - Redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios. 20 - Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes. 21 - Auxiliar em estudos relativos à lotação e relotação de cargos nas unidades administrativas. 22 - Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal. 23 - Organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Repartição. 24 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 25 - Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino médio completo. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO I - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA ADMINISTRATIVA - AA - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS EAS ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: I e II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares relacionados com a difusão e o aprimoramento da cultura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Auxiliar nos trabalhos relativos à difusão e aprimoramento da cultura.
12 2 - Classificar e catalogar, sob orientação, documentos concernentes à história e às artes em geral. 3 - Colaborar na organização de catálogos das peças existentes nos museus. 4 - Executar trabalhos de reprodução de documentos, autógrafos, fotografias, etc. 5 - Efetuar a reconstituição de documentos danificados e de textos que estejam se tornando imperceptíveis. 6 - Executar, sob orientação, trabalhos de restauração e limpeza de quadros a óleo. 7 - Efetuar a conservação e restauração de pinturas artísticas e históricas. 8 - Promover a conservação e restauração dos monumentos tombados, solicitando os recursos próprios, quando necessários. 9 - Auxiliar na avaliação técnica - histórica e artística - de peças. 10 - Auxiliar na organização e funcionamento de discotecas públicas. 11 - Colaborar com as comissões julgadoras de concursos musicais. 12 - Auxiliar na classificação de documentos de valor para a história nacional e regional. 13 - Elaborar, sob orientação, catálogos de acervo histórico. 14 - Auxiliar em pesquisas de publicações relativas a assuntos da história do Rio Grande do Sul. 15 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino médio completo. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO I - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA ADMINISTRATIVA - AA - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: I e II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos pertinentes aos atos de Registro do Comércio, que exijam o conhecimento de leis, decretos e regulamentos que disciplinam a matéria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Orientar a execução dos atos do registro do comércio, determinados pela Junta Comercial. 2 - Fazer estudos e boletins estatísticos das atividades do registro do comércio. 3 - Estudar e planejar medidas relacionadas com o registro e o arquivamento de documentos. 4 - Reunir as informações técnicas, que se fizerem necessárias, para as decisões da Secretaria da Junta Comercial. 5 - Escriturar ou orientar a escrituração dos livros do Registro do Comércio. 6 - Orientar a elaboração dos levantamentos trimestrais a serem remetidos ao Ministério da Indústria e do Comércio. 7 - Controlar ou preparar os termos de autenticação dos livros de sociedades comerciais e firmas individuais. 8 - Orientar as partes quanto à forma de cumprimento de diligências. 9 - Organizar e orientar a elaboração de fichários de sociedades comerciais.
13 10 - Autenticar e numerar os documentos destinados a arquivamento ou registro na Junta Comercial. 11 - Orientar o processamento dos documentos a serem submetidos ao exame da Junta Comercial. 12 - Preparar carteiras e diplomas dos agentes auxiliares do comércio. 13 - Passar certidões de documentos registrados na Junta Comercial. 14 - Fazer registro de documentos comerciais. 15 - Examinar prévia e formalmente os comprovantes de identidade e de idoneidade que as partes devam exibir para obter arquivamento na Junta Comercial. 16 - Redigir o expediente da Secretaria Geral relativo aos atos do registro do comércio. 17 - Verificar a exatidão dos documentos trazidos para autenticação na Junta Comercial. 18 - Prestar informações relativas aos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial. 19 - Conferir o valor dos lançamentos de taxas estaduais ou emolumentos. 20 - Estudar o fornecimento de carteiras profissionais. 21 - Orientar a preparação de carteiras para profissionais registrados na Junta Comercial. 22 - Organizar e manter atualizado fichário das carteiras fornecidas pela Junta Comercial. 23 - Organizar o cadastro das empresas registradas na Junta Comercial. 24 - Emitir certidões interpretativas de fatos refletidos em documentos arquivados na Junta Comercial. 25 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 26 - Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino médio completo. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: GUARDA-PARQUE GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO I - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA OPERACIONAL - AO - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ÁREAS OPERACIONAIS NÍVEIS: I e II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atividades relativas à vigilância, patrulhamento e fiscalização nas Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, que estão sob sua guarda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Exercer vigilância nas Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, sob sua guarda, percorrendo a propriedade ou observando-a do alto de uma torre, para localizar incêndios e descobrir irregularidades, como presença de estranhos, caça e outras práticas danosas. 2 - Comunicar a administração sobre ocorrência de incêndios e demais irregularidades, bem como do estado das Unidades de Conservação, utilizando rádio, telefone, relatos periódicos e outros meios, para ensejar a tomada de medidas oportunas. 3 - Participar do combate a incêndios, valendo-se de água e produtos químicos, abrindo aceiros e lançando mão de outros meios, para evitar a propagação do sinistro.
14 4 - Auxiliar para desimpedir estradas e outras vias de circulação, removendo árvores e outros obstáculos, para possibilitar o livre trânsito de pessoas e veículos. 5 - Conservar as trilhas e estradas internas nas Unidades de Conservação Estaduais em boas condições. 6 - Apreender materiais e deter infratores nas Unidades de Conservação Estaduais. 7 - Participar em programas de educação ambiental. 8 - Orientar o público, acompanhar visitantes e pesquisadores. 9 - Conduzir veículos oficiais para a realização de suas atividades. 10 - Zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente veículos oficiais. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino médio completo. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria mínima B. Outras: Nos termos estabelecidos no Edital, conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 horas semanais de trabalho, podendo ser exigido o deslocamento para fora da Unidade de Conservação. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre em serviço de vigilância, patrulhamento e fiscalização nas Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul que estão sob sua guarda, podendo ser determinada a prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em lei. Trabalho com direito a porte de arma permanente, observado o estabelecido na Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto Federal n.º 5.123, de 1.º de julho de 2004.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM CONTABILIDADE GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO II - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA ADMINISTRATIVA - AA - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: I e II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos aos registros inerentes à área de contabilidade da Repartição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da Repartição. 2 - Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações. 3 - Instruir processos de prestações de contas. 4 - Exercer tarefas, sob orientação, relativas à execução orçamentária. 5 - Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da Repartição. 6 - Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais.
15 7 - Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso técnico de nível médio em Contabilidade. Habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO II - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA ADMINISTRATIVA - AA - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: I e II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informações, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na Administração Direta do Estado do Rio Grande do Sul.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Dar suporte técnico a todas as unidades de trabalho da Secretaria em que estiver lotado. 2 - Integrar os vários sistemas de computadores nas unidades de trabalho. 3 - Planejar e controlar as atividades da área de informática. 4 - Administrar a rede interna de computadores conforme determinação superior. 5 - Fazer pesquisas e execução de rotinas técnicas e administrativas. 6 - Efetuar serviços de digitação, digitalização, expedição e processamento de dados, documentos e relatórios administrativos e/ou técnicos. 7 - Organizar arquivos no setor de tecnologia da informação. 8 - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes para análise e aval superior. 9 - Apresentar relatório do sistema de dados, quando solicitado. 10 - Prestar informações sobre atividades e programas desenvolvidos. 11 - Auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de segurança. 12 - Supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviço especializado, quando necessário. 13 - Operar e manter os sistemas de informação em uso na Administração. 14 - Executar outras atividades correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso técnico de nível médio em Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores. Habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
16 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO II - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA OPERACIONAL - AO - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS NÍVEIS: I e II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do Estado do Rio Grande do Sul.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Identificar situações de risco à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho e propor e executar medidas de eliminação e neutralização. 2 - Executar os procedimentos e programas de prevenção de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados. 3 - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador. 4 - Organizar e manter atualizada a documentação exigida por lei. 5 - Ministrar treinamento para os funcionários da Administração Pública na área de segurança do trabalho. 6 - Propor melhorias na área de segurança do trabalho. 7 - Executar outras atribuições correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho. Habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES GRAUS: A, B, C, D, E e F GRUPO II - CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO ÁREA DE ATIVIDADE: ÁREA OPERACIONAL - AO - ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ÁREAS OPERACIONAIS. NÍVEIS: I e II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos, fazer medições, analisar amostras de solo e efetuar cálculos, para auxiliar a preparação de plantas, a elaboração de especificações, a reparação e a conservação de edifícios e outras obras, bem como verificar a regularidade ante as normas e legislações vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. 2 - Desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil. 3 - Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos, bem como supervisionar a execução dos serviços. 4 - Treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.
17 5 - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 6 - Executar outras atribuições correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso técnico de nível médio em Edificações, Desenho de Construção Civil. Habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO
Valores vigentes a partir de 1.º de março de 2013
NÍVEL I NÍVEL II GRAU PARCELA PARCELA VENCIMENTO VENCIMENTO
AUTÔNOMA AUTÔNOMA BÁSICO (R$) BÁSICO(R$) ESPECIAL(R$) ESPECIAL(R$) A 924,00 280,00 970,20 280,00 B 970,20 280,00 1.018,71 280,00 C 1.018,71 270,00 1.069,65 270,00 D 1.069,65 270,00 1.123,13 270,00 E 1.123,13 260,00 1.179,28 260,00 F 1.179,28 260,00 1.238,25 260,00
Valores vigentes a partir de 1.º de março de 2014
NÍVEL I NÍVEL II GRAU PARCELA PARCELA VENCIMENTO VENCIMENTO
AUTÔNOMA AUTÔNOMA BÁSICO(R$) BÁSICO(R$) ESPECIAL(R$) ESPECIAL(R$) A 962,81 280,00 1.010,95 280,00 B 1.010,95 280,00 1.061,50 280,00 C 1.061,50 270,00 1.114,57 270,00 D 1.114,57 270,00 1.170,30 270,00 E 1.170,30 260,00 1.228,82 260,00 F 1.228,82 260,00 1.290,26 260,00
Valores vigentes a partir de 1.º de março de 2013
GRAU NÍVEL I NÍVEL II
VENCIMENTO PARCELA VENCIMENTO PARCELA BÁSICO(R$) AUTÔNOMA BÁSICO(R$) AUTÔNOMA
18 ESPECIAL(R$) ESPECIAL(R$) A 1.250,00 143,00 1.312,50 143,00 B 1.312,50 127,00 1.378,13 127,00 C 1.378,13 120,00 1.447,03 120,00 D 1.447,03 120,00 1.519,38 120,00 E 1.519,38 115,00 1.595,35 115,00 F 1.595,35 115,00 1.675,12 115,00
Valores vigentes a partir de 1.º de março de 2014
NÍVEL I NÍVEL II
PARCELA PARCELA GRAU VENCIMENTO VENCIMENTO AUTÔNOMA AUTÔNOMA BÁSICO(R$) BÁSICO(R$) ESPECIAL(R$) ESPECIAL(R$) A 1.302,50 143,00 1.367,63 143,00 B 1.367,63 127,00 1.436,01 127,00 C 1.436,01 120,00 1.507,81 120,00 D 1.507,81 120,00 1.583,20 120,00 E 1.583,20 115,00 1.662,36 115,00 F 1.662,36 115,00 1.745,47 115,00
Valores vigentes a partir de 1.º de março de 2013
NÍVEL I NÍVEL II
PARCELA PARCELA PADRÃO VENCIMENTO VENCIMENTO AUTÔNOMA AUTÔNOMA BÁSICO(R$) BÁSICO(R$) ESPECIAL(R$) ESPECIAL(R$) 1 426,30 471,50 447,62 471,50 2 447,62 460,00 470,00 460,00 3 470,00 448,50 493,50 448,50 4 493,50 437,00 518,17 437,00 5 518,17 425,50 544,08 425,50 6 544,08 414,00 571,28 414,00 7 571,28 402,50 599,85 402,50 8 599,85 391,00 629,84 391,00 9 629,84 368,00 661,33 368,00 10 661,33 345,00 694,40 345,00 11 694,40 322,00 729,12 322,00 12 729,12 299,00 765,57 299,00 13 924,00 280,00 970,20 280,00 14 970,20 280,00 1.018,71 280,00 15 1.018,71 270,00 1.069,65 270,00 16 1.069,65 270,00 1.123,13 270,00 17 1.123,13 260,00 1.179,28 260,00 18 1.179,28 260,00 1.238,25 260,00
19 Valores vigentes a partir de 1.º de março de 2014
NÍVEL I NÍVEL II
PARCELA PARCELA PADRÃO VENCIMENTO VENCIMENTO AUTÔNOMA AUTÔNOMA BÁSICO(R$) BÁSICO(R$) ESPECIAL(R$) ESPECIAL(R$) 1 444,06 471,50 466,26 471,50 2 466,26 460,00 489,58 460,00 3 489,58 448,50 514,05 448,50 4 514,05 437,00 539,76 437,00 5 539,76 425,50 566,75 425,50 6 566,75 414,00 595,08 414,00 7 595,08 402,50 624,84 402,50 8 624,84 391,00 656,08 391,00 9 656,08 368,00 688,88 368,00 10 688,88 345,00 723,33 345,00 11 723,33 322,00 759,49 322,00 12 759,49 299,00 797,47 299,00 13 962,81 280,00 1.010,95 280,00 14 1.010,95 280,00 1.061,50 280,00 15 1.061,50 270,00 1.114,57 270,00 16 1.114,57 270,00 1.170,30 270,00 17 1.170,30 260,00 1.228,82 260,00 18 1.228,82 260,00 1.290,26 260,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2013.
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