Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12583, de 25 de agosto de 2006

Nº 12.583/2006

Ver fonte oficial 9 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criada, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, no art. 6º, inciso II - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e alterações, a categoria funcional de Guarda-Parque, com dezesseis cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: "Art. 6º ...................................
IIGrupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - RNAP-20

Nº de Cargos Denominação da Categoria Código

2 Guarda-Parque RNAP.20.14.D.16 3 Guarda-Parque RNAP.20.14.C.15 5 Guarda-Parque RNAP.20.14.B.14 6 Guarda-Parque RNAP.20.14.A.13"

Art. 2.
- Fica criada, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, no art. 16, alínea "b" - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, a categoria funcional de Técnico Ambiental, com seis cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: "
Art. 16.
.......................................
b)- Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - RNAP-20

Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe

1 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.20 1 Técnico Ambiental RNAP.20.15.C.19 2 Técnico Ambiental RNAP.20.15.B.18 2 Técnico Ambiental RNAP.20.15.A.17

1

Art. 3.
- As especificações das categorias funcionais a que se referem os artigos 1º e 2º estão contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
- Para provimento das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental, ficam acrescidas na Classe "A", respectivamente, 10 (dez) e 4 (quatro) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção.
Art. 5.
- O provimento na Classe "A" das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o previsto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Parágrafo único- A passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dar-se-á por meio de promoção, de acordo com o regulamento próprio.
Art. 6.
- As categorias funcionais criadas nos termos desta Lei terão lotação na Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 7.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006.

ANEXO ÚNICO

Denominação do grupo: Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária.

Denominação da categoria: Guarda-Parque

Descrição sintética das atribuições: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atividades relativas à vigilância, patrulhamento e fiscalização nas Unidades de Conservação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul que estão sob sua guarda.

Descrição analítica das atribuições: 1. exercer vigilância nas Unidades de Conservação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul sob sua guarda, percorrendo a propriedade ou observando-a do alto de uma torre, para localizar incêndios e descobrir irregularidades, como presença de estranhos, caça e outras práticas danosas; 2. comunicar a administração sobre ocorrência de incêndios e demais irregularidades, bem como do estado das Unidades de Conservação, utilizando rádio, telefone, relatos periódicos e outros meios, para ensejar a tomada de medidas oportunas;

2 3. participar do combate a incêndios, valendo-se de água e produtos químicos, abrindo aceiros e lançando mão de outros meios, para evitar a propagação do sinistro; 4. auxiliar para desimpedir estradas e outras vias de circulação, removendo árvores e outros obstáculos, para possibilitar o livre trânsito de pessoas e veículos; 5. conservar as trilhas e estradas internas nas Unidades de Conservação Estaduais em boas condições; 6. apreender materiais e deter infratores nas Unidades de Conservação Estaduais; 7. participar em programas de educação ambiental; 8. orientar o público, acompanhar visitantes e pesquisadores; 9. conduzir veículos oficiais para a realização de suas atividades; 10. zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente veículos oficiais; 11. executar outras tarefas semelhantes.

Forma de recrutamento: Concurso Público.

Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade: Ensino Médio. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria mínima B. Outras: nos termos estabelecidos no Edital, conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Horário semanal de trabalho: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 horas semanais de trabalho, podendo ser exigido o deslocamento para fora da Unidade de Conservação. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre em serviço de vigilância, patrulhamento e fiscalização nas Unidades de Conservação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul que estão sob sua guarda, podendo ser determinada à prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em Lei. Trabalho com direito a porte de arma permanente, observado o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

Denominação do grupo: Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária.

Denominação da categoria funcional: Técnico Ambiental

Descrição sintética das atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com atividades referentes à conservação ambiental, bem como de coordenação, fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

3 Descrição analítica das atribuições: 1. propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; 2. atuar na administração e no gerenciamento das unidades de conservação, recursos hídricos, pesqueiros e florestais; 3. promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; 4. estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; 5. supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; 6. realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação; 7. gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas, elaborar e executar projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais; 8. propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais e técnicas pertinentes; 9. aplicar princípios éticos e de relações humanas no trabalho, contribuindo para o crescimento profissional da equipe e melhoria dos processos organizacionais; 10. realizar atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento de pesquisadores e visitantes nas Unidades de Conservação; 11. executar atividades de análises laboratoriais, medições em campo, coleta, registro, seleção e tratamento de dados e informações especializadas de interesse da área de meio ambiente e atividades afins; 12. orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos; 13. levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos. 14. buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos para a realização de trabalhos em equipe e contribuir para o crescimento profissional e a melhoria de processos gerenciais. 15. aplicar as técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina, em observância à gestão ambiental. 16. executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações. 17. executar tarefas de apoio ás unidades administrativas e operacionais, envolvendo a organização de agenda, redação de correspondência, preparação de relatórios e execução de levantamentos estatísticos; 18. conduzir veículos oficiais para a realização de suas atividades; 19. zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente veículos oficiais;

4 20. executar outras tarefas semelhantes.

Forma de recrutamento: Concurso Público.

Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Agrônoma ou Engenharia Florestal ou Biologia com registro no conselho. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima B. Outras: nos termos estabelecidos no Edital, conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Horário semanal de trabalho: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta (40) horas semanais de trabalho podendo ser exigido o deslocamento para fora da Unidade de Conservação. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre relacionados com atividades de conservação ambiental, bem como de coordenação, fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento podendo determinar a prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, mediante compensação prevista em Lei. Trabalho com direito a porte de arma permanente, observado o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

5

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.