Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14670, de 31 de dezembro de 2014
Nº 14.670/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 14.440, de 13 de janeiro de 2014, que redistribui os(as) servidores(as) do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e reestruturado pela Lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013, e altera para o Quadro de Servidores de Escola, instituído pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e reorganizado pela Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CATEGORIA FUNCIONAL DE: PARA: Auxiliar de Serviços Rurais (em extinção) Agente Educacional V - Auxiliar de Serviços
Rurais (em extinção) Agente de Portaria (em extinção) Agente Educacional VI - Agente de Portaria (em extinção) Agente de Serviços Complementares (em Agente Educacional VII - Agente de Serviços extinção) Complementares (em extinção) Artífice (em extinção) Agente Educacional VIII - Artífice (em extinção)
Auxiliar de Serviços Complementares (em Agente Educacional IX - Auxiliar de Serviços extinção) Complementares (em extinção) Operador de Máquinas (em extinção) Agente Educacional X - Operador de Máquinas
(em extinção)
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2014.
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