Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50329, de 17 de maio de 2013
Nº 50.329/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Capítulo VI da Lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013, que institui a Progressão de Nível para os(as) servidores(as) das categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
Requerimento de Progressão do Nível I para o Nível II NOME
SECRETÁRIA/ORGÃO IDENTIFICAÇÃO
FUNCIONAL/VÍNCULO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Ensino Médio Ensino Médio Técnico Ensino Superior
Solicito a Progressão de Nível a ser paga aos (às) servidores (as) ocupantes ativos (as) das categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e reestruturado pela Lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013.
Porto Alegre, de 20 .
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Assinatura
Uso da Área de Recursos Humanos SECRETARIA/ORGÃO
2 Elaborado o Ato de Progressão de Nível, no Sistema de Gerenciamento de Matérias - SGM, encaminhamos o Expediente Administrativo à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com vista ao Departamento de Administração dos Recursos Humanos - Divisão de Direitos e Vantagens - SARH/DEARH/DIVAN, para análise e publicação.
DATA RESPONSÁVEL PELA AREA DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO
HUMANOS FUNCIONAL/VINCULO
3