Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236, de 13 de janeiro de 2005
Nº 12.236/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe
16 Médico-Veterinário D 22 Médico-Veterinário C 34 Médico-Veterinário B 41 Médico-Veterinário A
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2005.
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