Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8189, de 23 de outubro de 1986
Nº 8.189/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
Do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Estrutura do Quadro
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Nº de Código
Denominação da Categoria CARGOS 75 Sanitarista I.SPPA.1.D.16 100 Sanitarista I.SPPA.1.C.15 150 Sanitarista I.SPPA.1.B.14 175 Sanitarista I.SPPA.1.A.13 45 Agente Sanitarista I.SPPA.2.D.11 60 Agente Sanitarista I.SPPA.2.C.10 90 Agente Sanitarista I.SPPA.2.B.9 105 Agente Sanitarista I.SPPA.2.A.8
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Nº de Código
Denominação da Categoria CARGOS 510 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.D.15 700 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.C.14 1020 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.B.13 1190 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.A.12 67 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.D.10 90 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.C.9 135 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.B.8 158 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.A.7 195 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.D.8 260 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.C.7 390 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.B.6 455 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.A.5 247 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.D.6 330 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.C.5 495 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.B.4 578 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.A.3
Nº de Denominação da Categoria Código CARGOS 39 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.D.15 52 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.C.14 78 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.B.13 91 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.A.12 157 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.D.10 210 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.C.9 315 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.B.8 368 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.A.7 2 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.D.9 4 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.C.8 7 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.B.7 10 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.A.6 157 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.D.8 210 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.C.7 315 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.B.6 368 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.A.5 9 Condutor de Veículos III.ATA.5.D.7 12 Condutor de Veículos III.ATA.5.C.6 18 Condutor de Veículos III.ATA.5.B.5 21 Condutor de Veículos III.ATA.5.A.4 4 Operador de Atividades Artesanais III.ATA.6.D.7
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6 Operador de Atividades Artesanais III.ATA.6.C.6 9 Operador de Atividades Artesanais III.ATA. 6.B.5 12 Operador de Atividades Artesanais III.ATA.6.A.4 10 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.D.6 14 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.C.5 21 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.B.4 25 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.A.3 1 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.D.5 2 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.C.4 3 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.B.3 5 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.A.2 180 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.D.4 240 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.C.3 360 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.B.2 420 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.A.1
1º elemento: indica o Grupo.
2º elemento: indica a sigla do Grupo.
3º elemento: indica a localização da categoria funcional no Grupo.
4º elemento: indica a classe.
5º elemento: indica o nível do vencimento.
CAPÍTULO III
Da Descrição das Categorias Funcionais
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CAPÍTULO IV
Da Transposição
CAPÍTULO V
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CAPÍTULO VI
Do Desenvolvimento do Pessoal
SEÇÃO I
Do Curso de Formação em Saúde Pública e Proteção Ambiental e do Curso de Preparação
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cuja descrição o requeira, nas condições essenciais para o recrutamento, além do grau de escolaridade.
7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SEÇÃO II
Do Treinamento
CAPÍTULO VII
Da Promoção
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TÍTULO II
Do Plano de Pagamento
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
artigo 3º desta Lei:
CAPÍTULO II
Dos Regimes de Trabalho
CATEGORIAS FUNCIONAIS Nível Superior Nível Médio GRUPOS regimes regimes normal especial normal especial Saúde Pública e Proteção Ambiental 40 horas - - 40 horas 30 horas Assistência à Saúde e à Ecologia Humana 20 horas 30 horas 40 horas 40 horas 30 horas Atividades de Apoio 40 horas 30 horas 20 horas 40 horas 30 horas
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categoria funcional classificada no nível superior, e para trinta (30) horas, quando integrante de categoria funcional classificada no nível médio.
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CAPÍTULO III
Do Níveis de Vencimentos
CAPÍTULO IV
Das Gratificações
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TÍTULO III
Disposições Gerais e Transitórias
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artigo 28, convocação para regime especial de trabalho correspondente à jornada semanal a que estava sujeito.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 1986.
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
(ART. 6º)
A) GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL - I.SPPA
Categorias Funcionais: 1 - Sanitarista 2 - Agente Sanitarista
GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL - I.SPPA Categoria: Sanitarista Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de nível superior, de alto grau de responsabilidade e complexidade, envolvendo o desempenho de atividades relativas a planejamento, gerência, coordenação, supervisão, assessoramento e avaliação de programas de saúde pública e de proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar sistemas de coleta, processamento e
análise de dados, visando ao diagnóstico da saúde e do meio ambiente do Estado como um todo, ou de regiões deste; 2 Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de programas de saúde pública e meio ambiente; 3 Desempenhar funções de gerência administrativa dos programas específicos a serem desenvolvidos a nível local, regional e central;
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4 Participar dos programas de desenvolvimento de recursos humanos para as áreas
de saúde pública e proteção ambiental; 5 Propor e executar, com base em estudos e observações, a realização de projetos e pesquisas, visando a aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades inerentes à saúde pública e à proteção ambiental; 6 Realizar estudos e avaliar programas de educação para saúde pública e proteção ambiental: 7 Supervisionar a execução das ações de saúde pública e proteção ambiental, a nível central, regional e local; 8 Prestar assessoramento e consultoria nas áreas de saúde pública e proteção ambiental; 9 Orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes auxiliares ou multidisciplinares; 10 Executar outras funções correlatas com a área.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
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GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL - I.SPPA Categoria: Agente Sanitarista Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Atividades de nível médio, de regular complexidade, envolvendo a execução de tarefas auxiliares ao desenvolvimento de programas voltados para a saúde pública e proteção ambiental, bem como de tarefas de apoio a profissionais da área de saúde pública e proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Participar da coleta e processamento de dados e informações de interesse para a
saúde pública e proteção ambiental, especialmente no que se refere a dados de morbimortalidade e outros indicadores vitais, de produção de serviços e de qualidade ambiental; 2 Participar da investigação de doenças e agravos ambientais, sob supervisão, realizando visitas a hospitais, domicílios, locais de fontes poluentes e outros; 3 Participar das atividades de saneamento básico, especialmente no que se refere ao saneamento comunitário em termos de abastecimento de água, destino adequado dos dejetos e de lixo; das atividades de proteção ambiental, em termos de controle de poluição; da inspeção e controle dos estabelecimentos de produção, processamento e comercialização de alimentos e produtos biológicos; 4 Participar, sob supervisão, nos laboratórios e/ou hospitais, nos cuidados de saúde às pessoas, especialmente no que se refere às atividades de:
17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
B) GRUPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH
Categorias Funcionais 1 - Técnico em Saúde e Ecologia Humana 2 - Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana 3 - Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana 4 - Ajudante de Saúde e Ecologia Humana
GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Técnico em Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D
18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de nível superior relativas às atividades de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
enfermagem em saúde pública e ecologia humana; 2 Planejar, executar e avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes dentro das atribuições profissionais; 3 Participar do programa de desenvolvimento de recursos humanos; 4 promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; 5 promover a participação da comunidade, da família e de indivíduos nos programas de saúde pública e ecologia humana.
1 Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de
farmácia em saúde pública e ecologia humana; 2 Desenvolver atividades, estudos e pesquisas relativas à farmácia nas áreas de farmacodinâmica, microbiologia, toxicologia, imunologia, farmácia industrial, análises clínicas, bromatológicas e outras; 3 Supervisionar e executar atividades relacionadas ao abastecimento, guarda e dispensação de drogas e medicamentos, insumos e material de laboratório; 4 organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas, bem como fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; 5 Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; 6 Participar do desenvolvimento de recursos humanos.
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1 Realizar diagnóstico das condições de saúde das comunidades e das condições
ambientais; 2 Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de saúde pública e ecologia humana, principalmente no que se refere ao controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância sanitária, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; 3 promover a participação da comunidade em programas de saúde pública e ecologia humana; 4 entrosar-se com representantes de instituições das áreas de saúde pública, ecologia humana e afins, visando ao desenvolvimento de programas conjuntos; 5 realizar atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças nos grupos vulneráveis da população; 6 atender a pacientes, seus familiares e contatos de acordo com as prioridades estabelecidas.
especial no que diz respeito aos problemas decorrentes da poluição ambiental; 2 planejar executar e avaliar programas de nutrição e de técnicas e definir procedimentos para conservação de recursos naturais; 3 Fazer estudos e emitir pareceres sobre os efeitos de indústrias no ambiente natural; 4 Promover e realizar estudos sobre preservação e utilização dos recursos da flora e fauna; 5 Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal; 6 Divulgar os processos de preservação da flora, da fauna do meio ambiente em geral;
20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
7 participar de estudos que visem ao aproveitamento de recursos minerais do Estado
e ao controle do impacto ambiental dos processos utilizados; 8 Determinar as normas a serem observadas nas diferentes etapas de fabricação de alimentos, com vistas à preservação ambiental; 9 planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de controle de vetores, animais peçonhentos e outros.
para sua melhoria; 2 planejar, executar e avaliar programas de nutrição e de assistência alimentar dirigidos a grupos vulneráveis da população; 3 fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos alimentos; 4 controlar as condições higiênicas da produção, processamento, comercialização e utilização de alimentos; 5 promover a participação da comunidade nos programas de suplementação nutricional e higiene dos alimentos; 6 participar do desenvolvimento de recursos humanos para a área.
promoção de saúde oral, de prevenção da cárie dentária e de outras doenças e agravos relativos à área; 3 promover a participação das comunidades nos programas de promoção da saúde oral e de profilaxia de doenças da cavidade bucal; 4 participar da elaboração de normas e procedimentos na área; 5 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
1 planejar e supervisionar projetos de construção relacionados com as áreas de
saúde e ecologia humana; 2 participar das atividades de controle da poluição ambiental; 3 examinar, para fins de licenciamento, projetos de estabelecimentos e instalações relacionadas à saúde e à ecologia humana; 4 participar do planejamento e supervisão de projetos de desenvolvimento, efetuando estudos e emitindo pareceres no que diz respeito à saúde e à ecologia humana; 5 participar da elaboração de normas e procedimentos na área; 6 Participar do desenvolvimento de recursos humanos.
cunho educativo, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde e ecologia humana; 3 atender ou participar do atendimento individual de pessoas, dentro das atribuições profissionais estabelecidas; 4 promover a participação da comunidade nos programas de saúde e ecologia humana; 5 participar da elaboração de narinas e procedimentos na área; 6 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
comunidades;
2 planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de
reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas;
22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
3 prestar atendimento a pessoa visando à reabilitação física, psicológica e social do
indivíduo; 4 promover a participação da comunidade nos programas de reabilitação; 5 participar da elaboração de normas e procedimentos; 6 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
referentes ao exercício das profissões relativas à saúde e à ecologia humana, ao estabelecimento de cuidados à saúde, a indústrias produtoras e estabelecimentos de comercialização de produtos biológicos; 2 entrosar-se com instituições afins para o desenvolvimento de ações coordenadas na área; 3 elaborar normas e procedimentos para a área; 4 promover a participação da comunidade, através de instâncias representativas, nas atividades da área; 5 participar do desenvolvimento de recursos humanos para a saúde pública e ecologia humana.
de proteção ambiental; 4 emitir pareceres sobre assuntos específicos da área a que pertence; 5 prestar assessoramento e assistência, quando solicitado, sobre assuntos de sua especialização;
23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
6 orientar, dirigir, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares; 7 executar outras funções correlatas com a área.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:
GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de orientação e execução, de nível médio, das atividades auxiliares de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e auxiliares do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
de pré e pós-consultas, orientação quanto à higiene e alimentação, aplicação de
24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
agentes imunobiológicos e medicação em geral, procedimentos de saúde oral, preparação para exames, coleta de material e funções similares. 2 participar da mobilização da comunidade para os programas de saúde pública e ecologia humana. 3 participar do treinamento de recursos humanos.
saúde pública. 2 encaminhar material para exame de laboratório. 3 participar das atividades educativas relativas à vigilância epidemiológica.
disposição adequada de dejetos e lixo, higiene do domicílio e controle de vetores. 3 participar da mobilização de comunidades nos programas de saneamento básico. 4 participar do treinamento de recursos humanos.
alimentos; 2 adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando for o caso; 3 participar da mobilização da comunidade para os programas de vigilância sanitária e defesa do consumidor; 4 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
processem ou comercializem drogas, medicamentos e produtos imunobiológicos;
25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando for o caso; 3 participar da mobilização da comunidade para os programas de fiscalização das
profissões da área da saúde; 4 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
da poluição; 5 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
clínicas, análises bromatológicas, análises de material ambiental, exames radiológicos e outros; 2 executar, dentro das atribuições profissionais, atividades relativas ao fabrico ou ao preparo de drogas, medicamentos, produtos imunobiológicos, produtos dietéticos e outros; 3 participar dos programas de triagem de pacientes e de avaliação da qualidade ambiental; 4 participar do desenvolvimento de recursos humanos.
proteção ambiental; 2 auxiliar nos programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; 3 auxiliar nos inquéritos epidemiológicos sobre níveis de saúde;
26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
4 orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares; 5 executar outras funções correlatas com os serviços.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:
GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de apoio e execução, de nível médio, das atividades auxiliares de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e auxiliares do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Executar tarefas de auxílio no atendimento de enfermagem, tanto no que se refere
a pacientes quanto ao acompanhamento de indivíduos sadios; 2 Executar tarefas auxiliares na área de exames laboratoriais e insumos; 3 Executar tarefas de nível auxiliar no saneamento do meio, na proteção ambiental, na vigilância sanitária e na fiscalização do exercício profissional; 4 participar da mobilização da comunidade para os serviços de saúde; 5 Auxiliar a execução de outras funções correlatas.
27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:
GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Ajudante de Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de ajudante de execução, de nível médio, das atividades auxiliares de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e auxiliares do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Ajudar no atendimento a pacientes, no que se refere à higiene pessoal e higiene do
ambiente, alimentação, realização de exames, medicação; 2 ajudar no atendimento aos indivíduos sadios (grupo materno-infantil e outros grupos de risco); 3 executar tarefas de ajuda no saneamento do meio, na proteção ambiental, na vigilância sanitária, na fiscalização do exercício profissional, no controle de vetores e na educação para a saúde; 4 Ajudar o exercício de outras funções correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:
C) GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA
Categorias Funcionais:
1 - Técnico em Atividades de Apoio 2 - Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio 3 - Operador de Atividades Datilográficas 4 - Auxiliar de Atividades de Apoio 5 - Condutor de Veículos 6 - Operador de Atividades Artesanais 7 - Ajudante de Atividades de Apoio 8 - Operador de Atividades de Comunicação 9 - Servente de Atividades de Apoio
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Técnico em Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de nível superior relativas ao planejamento, organização, orientação, direção, coordenação, supervisão, avaliação, divulgação e execução das atividades de apoio estruturadas para que a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente possa atingir suas finalidades e desenvolver os programas e projetos relativos à saúde pública e à proteção ambiental.
29 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
administração, com a finalidade de compatibilizá-los com os objetivos dos planos de saúde pública e proteção ambiental; 2 estudar, analisar e administrar o plano de cargos e salários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 3 efetuar o registro da lotação de cargos, bem como analisar e propor alterações da mesma; 4 planejar e organizar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; 5 estudar e propor a organização ou reorganização de unidades administrativas ou das inerentes à saúde pública e proteção ambiental; 6 estudar e simplificar as rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência das unidades que desenvolvam serviços de saúde pública e proteção ambiental; 7 examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo o devido parecer técnico; 8 executar trabalhos de natureza técnica para elaboração do orçamento próprio da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 9 acompanhar o desenvolvimento do orçamento-programa, bem como elaborar relatórios patrimoniais; 10 desenvolver funções inerentes a licitações; 11 propor medidas que visem ao recebimento, guarda, estocagem e suprimento de material, bem como para evitar o desperdício, uso inadequado, conservação e recuperação do mesmo; 12 pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões políticoadministrativas da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 13 elaborar informações e relatórios com base na legislação própria da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente ou em pesquisas efetuadas;
30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
14 elaborar justificativas sobre assuntos da área de saúde pública e proteção
ambiental; 15 participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam assuntos ligados às atividades ou ao pessoal próprio da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 16 orientar a instrução dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente ao pessoal e à organização administrativa da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 17 orientar e revisar a elaboração de atos, informações ou outros instrumentos administrativos, bem como estudar a legislação referente à área de saúde pública e proteção ambiental; 18 estudar, analisar, planejar e organizar as atividades relativas aos serviços de arquivo; 19 planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo inerente aos serviços de arquivo; 20 orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos para arquivamento; 21 promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados; 22 proceder à avaliação e análise dos custos dos projetos e programas na área de saúde pública e proteção ambiental; 23 acompanhar o controle físico e financeiro de convênios e contratos firmados pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 24 prestar assistência, manutenção e atualização de informações que visam a dar conhecimento da estrutura sócio-econômica do Estado, com vistas ao planejamento das atividades inerentes à saúde pública e proteção ambiental; 25 coletar, classificar e analisar dados e informações estatísticas para elaboração, análise, crítica e avaliação de programas na área da saúde pública e proteção ambiental; 26 elaborar relatórios, quadros e tabelas estatísticas destinados à divulgação de informações de saúde pública e proteção ambiental;
31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
27 interpretar dados e códigos estatísticos, bem como planejar o controle estatístico
das atividades da área de saúde pública e proteção ambiental.
desenvolvidas na área de saúde pública e proteção ambiental; 2 preparar, revisar e encaminhar material sobre assuntos relativos à divulgação das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 3 promover contatos com empresas ou órgãos de publicidade, quanto à divulgação de matéria jornalística de interesse para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 4 selecionar e arquivar, para posterior consulta, matéria publicada de interesse dos serviços organizados inerentes à saúde pública e proteção ambiental; 5 operar com máquinas fotográficas, filmadoras, projetoras, gravadoras e outras, com vistas a registrar ou divulgar fatos de interesse da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 6 participar nas atividades de educação em saúde.
outros documentos especiais; 5 orientar e/ou executar as atividades de classificação e catalogação, utilizando as técnicas mais adequadas à área inerente à saúde pública e proteção ambiental; 6 examinar as publicações oficias, organizando e mantendo atualizados fichários de leis, decretos e outras normas de interesse da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente;
32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
7 preparar material bibliográfico para empréstimo; 8 orientar o leitor na localização de material bibliográfico, bem como assistir o
leitor em suas pesquisas e estudos; 9 participar do planejamento e execução de atividades para divulgação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 10 manter contato com instituições de documentação, tanto nacionais, como estrangeiras, para efetuar intercâmbio de informações que interessem à área de saúde e proteção ambiental; 11 preparar material bibliográfico para encadernação; 12 orientar a execução de funções de conservação e limpeza do acervo documental das unidades de serviços bibliotecários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, efetuando as alterações que se fizerem necessárias; 2 definir quais os dados a serem colhidos, com vistas à análise de sistemas; 3 analisar e elaborar fluxos de informações para os sistemas; 4 realizar estudos de documentos e expedientes, selecionando-os para integrarem o sistema de informação respectivo; 5 estabelecer os controles a serem utilizados pelo sistema respectivo; 6 estudar e elaborar rotinas para os sistemas; 7 elaborar manuais de métodos e procedimentos adequados ao sistema próprio; 8 elaborar projetos de implantação de sistemas de informação; 9 orientar, coordenar e supervisionar a implantação de sistemas de informação; 10 fazer contatos internos e externos para realização de estudos preliminares, com vistas à melhoria dos sistemas já implantados na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente;
33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
11 efetuar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização do processamento de
dados; 12 orientar e controlar as tarefas do pessoal da área de programação; 13 participar da elaboração de projetos da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, com a utilização de processamento de dados, objetivando à melhoria dos serviços relativos à saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; 14 preparar demonstrativos para comparar os sistemas em execução com novos sistemas propostos; 15 orientar a elaboração de arquivos de dados de sistemas; 16 elaborar gráficos estatístico de carga de trabalho das atividades de informática; 17 revisar os instrumentos a serem utilizados pela área de processamento de dados.
da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 2 realizar estados dos mobiliários e dos complementos para arranjos físicos das unidades de trabalho; 3 efetuar o "lay-out" dos espaços físicos ocupados, propondo as devidas alterações, bem como planejar o "lay-out" para os espaços a serem utilizados; 4 analisar, avaliar e executar projetos de edificações, de aquisição de imóveis e os de programação especial, no que diz respeito a custos, prazo de execução, adequação e alternativas técnicas; 5 projetar e executar instalações elétricas, bem como realizar os serviços de engenharia requeridos para o desenvolvimento das atividades de saúde pública e proteção ambiental.
programas especiais, a nível local, regional e central, voltados à saúde pública e proteção ambiental;
34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 exercer funções de chefia, de direção e de assessoramento superior, correlatas com
o conteúdo ocupacional da categoria funcional; 3 emitir pareceres sobre assuntos específicos da área; 4 participar da elaboração de projetos e estudos inerentes à área de saúde pública e proteção ambiental; 5 orientar, dirigir, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 6 executar outras funções correlatas com a área.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de orientação e execução, de nível médio, de atividades de apoio às finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos especiais por ela desenvolvidos na área de saúde pública e proteção ambiental.
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CONTEÚDO OCUPACIONAL:
trabalho utilizados no desenvolvimento das atividades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 2 fazer levantamentos de dados para fins de elaboração da proposta orçamentária; 3 dar apoio aos estudos dirigidos à reorganização de serviços da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 4 efetuar levantamento de necessidades para fins de programação das atividades inerentes à programação do setor de trabalho; 5 orientar os registros do setor de trabalho; 6 examinar, orientar e informar expedientes que versem sobre assuntos financeiros, de pessoal e material; 7 exercer as funções de apoio relacionadas com a administração de cargos e salários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 8 orientar a organização e o funcionamento dos registros de pessoal, material e patrimônio; 9 orientar e supervisionar as funções relativas ao recebimento, guarda e controle de valores ou outros bens da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 10 Orientar e preparar a confecção de expedientes relativos a licitações; 11 realizar balancetes, inventários e balanços do material estocado ou movimentado; 12 colaborar com estudos voltados para lotação de cargos e para o desenvolvimento do pessoal; 13 receber, registrar, distribuir e controlar os documentos enviados aos serviços de arquivo; 14 desenhar gráficos estatísticos e administrativos; 15 preparar e selecionar material audiovisual, em observação ao solicitado; 16 elaborar desenhos para clichês, "slides", cartazes, painéis, mapas, bem como outros, quando solicitados;
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17 desenhar peças médicas e de órgãos (anatomia patológica), para estudos e
demonstrações; 18 desenhar letras ou letreiros, bem como criar logotipos e executar desenhos técnicos em geral; 19 classificar e executar, sob orientação, a guarda de documentos; 20 preparar, avaliar e selecionar, sob orientação, documentos para fins de microfilmagem e processamento eletrônico de dados; 21 organizar índices e fichários-índices para registro de dados necessários às atividades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 22 elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e o saldo das dotações orçamentárias; 23 executar funções auxiliares do desenvolvimento das tarefas de tomada de contas; 24 auxiliar no levantamento de dados para elaboração de relatórios ou demonstrativos patrimoniais; 25 exercer funções de apoio às fases do processo estatístico desenvolvido pelo serviço próprio; 26 exercer funções auxiliares de coleta, análise, classificação e interpretação de dados estatísticos; 27 fazer cálculos matemáticos e determinar coeficientes; 28 elaborar e interpretar tabelas estatísticas.
prioridades e ordenação das mesmas, para a montagem de programas; 2 fazer a leitura dos programas e dos dados introduzidos no computador, a fim de verificar possíveis falhas na digitação; 3 informar aos responsáveis técnicos as falhas constatadas, com vistas à revisão de programas; 4 seguir as instruções contidas nos manuais específicos, quando da introdução dos programas;
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5 operar com máquina digitadora; 6 alimentar o computador com dados exigíveis para o desenvolvimento de cada
programa introduzido; 7 interpretar informações fornecidas pelo computador; 8 elaborar relatórios, quando solicitados, informando a posição dos programas, dos dados contidos no computador e sobre os resultados já obtidos; 9 organizar, sob orientação, o fichário dos sistemas existentes no arquivo e mantê-lo atualizado; 10 efetuar a limpeza e manutenção das máquinas, bem como a verificação do ambiente, a fim de que não sejam prejudicadas as partes essenciais das mesmas; 11 organizar e manter em dia um setor de material específico da área de computação; 12 observar os cronogramas de trabalho elaborados pelo analista.
ecologia humana e proteção ambiental; 2 orientar, coordenar, supervisionar e avaliar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes ou pessoal auxiliar; 3 executar outras funções correlatas com as atividades de apoio administrativo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
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GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Operador de Atividades Datilográficas Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução dos serviços de datilografia, de nível médio, necessárias às atividades de apoio das finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos por ela desenvolvidos, inerentes à saúde pública e proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 executar tarefas datilográficas requeridas pelas ações de saúde pública e proteção
ambiental; 2 datilografar projetos, pareceres, justificativas, relatórios, quadros demonstrativos, informações e demais instrumentos requeridos pelo desenvolvimento das atividades das unidades de trabalho da Secretaria da Saúde e de Meio Ambiente; 3 organizar e arquivar as cópias dos trabalhos realizados; 4 providenciar na limpeza e revisão das máquinas datilográficas em uso, bem como na de qualquer outro equipamento ao seu dispor, que requeira atenção especial; 5 exercer funções auxiliares requeridas pela área administrativa, quando da execução de programas especiais e projetos relativos à saúde pública e proteção ambiental; 6 executar outras funções correlatas com as atividades de apoio administrativo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
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GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Auxiliar de Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução e auxiliares, de nível médio, das atividades de apoio às finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos especiais por ela desenvolvidos na área de saúde pública e proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
necessários; 2 auxiliar no exercício de funções inerentes aos serviços de arquivo; 3 estudar e informar processos de rotina administrativa; 4 identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com a orientação recebida; 5 receber, registrar e anexar o prontuário de doentes, fichas clínicas, exames ou qualquer outra documentação semelhante, de acordo com a solicitação formulada; 6 organizar, atualizar e arquivar os prontuários, bem como efetuar a movimentação, preservação e guarda dos mesmos; 7 executar tarefas de rotina administrativa, em estabelecimentos hospitalares e em unidades sanitárias;
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8 efetuar o registro da freqüência do pessoal e dos assentamentos individuais do
mesmo; 9 executar os trabalhos auxiliares das atividades relativas aos serviços de estatística, financeiros e de material; 10 Registrar e controlar o empréstimo de livros, publicações e outros assemelhados; 11 atualizar e ordenar catálogos e fichários de bibliotecas, de acordo com orientação recebida; 12 operar máquinas de reprodução e duplicação de documentos; 13 datilografar os trabalhos resultantes das atividades desenvolvidas no setor de trabalho; 14 arquivar ou providenciar no arquivamento das cópias dos trabalhos realizados.
medidas corretivas; 2 verificar a precisão do material digitado; 3 manter controle dos dados, enquanto permanecerem na etapa de digitação; 4 fazer a verificação do serviço, antes de liberá-lo para outra etapa; 5 digitar informações alfanuméricas, de acordo com os formatos prescritos; 6 manter a seqüência e o controle dos documentos; 7 detectar erros e redigitar a informação correta; 8 verificar a digitação das informações alfanuméricas. 9 observar a integridade dos dados de entrada, boletins e documentos, com os procedimentos determinados de acordo com a capacidade do equipamento e padrões de instalação; 10 observar a integridade das listagens resultantes do processamento dos dados de entrada; 11 reconhecer deficiências dos documentos-fonte e listagens e informá-las ao superior para medidas corretivas; 12 verificar a precisão do material a processar ou já processado;
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13 desempenhar atividades relacionadas com o controle de qualidade dos serviços
executados em equipamentos de processamento de dados.
especiais e projetos relativos à saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; 2 orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 3 executar outras funções correlatas com as atividades de apoio administrativo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Condutor de Veículos Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de apoio, de nível médio, envolvendo a execução de atividades inerentes à condução de veículos automotores da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
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1 Dirigir ambulância, automóveis, caminhonetes e outros veículos de transporte de
passageiros e cargas, bem como recolhê-los ao local de guarda, quando concluídas as tarefas do dia; 2 manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento; 3 auxiliar técnicos ou outros especialistas da área de assistência à saúde no transporte de pessoas necessitadas de atendimento, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e outros equipamento assemelhados; 4 abastecer veículos e fazer reparos de emergência, zelando pelo patrimônio que lhe é confiado; 5 exercer tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos especiais de saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; 6 auxiliar na execução de tarefas de caráter emergencial, inerentes a situações de calamidade pública; 7 executar outras funções auxiliares ou correlatas com o conteúdo ocupacional.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Operador de Atividades Artesanais Classes: A, B, C, D
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SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução dos serviços artesanais, de nível médio, necessárias às atividades de apoio das finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos, por ela desenvolvidos, inerentes à saúde pública e à proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Executar tarefas de reparo em utensílios, móveis ou equipamentos de ferro e aço; 2 Desmontar, montar e lubrificar ferramentas, bem como consertar fechaduras,
grades, portas, portões e armações de ferro ou madeira; 3 Fazer tratamento em madeira, bem como preparar e lustrar móveis ou outras superfícies de madeira; 4 Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; 5 Edificar alicerces, paredes, muros e outras construções, bem como preparar argamassas e rebocá-los; 6 Instalar encanamentos em geral, de aparelhos sanitários e de caixas de descargas; 7 Efetuar consertos de instalações eletromecânicas, bem como revisar automóveis e outros veículos automotores; 8 Efetuar a substituição de peças de máquinas e de motores; 9 Instalar e reparar linhas de transmissão, bem como fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; 10 Fazer instalações elétricas para lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição e outras relativas aos serviços de eletricidade; 11 Executar tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento das atividades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 12 Auxiliar nas tarefas de caráter emergencial inerentes a situações de calamidade pública; 13 Executar outras funções correlatas com o conteúdo ocupacional.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
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CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Ajudante de Atividades da Apoio Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de ajudante de execução, de nível médio, das tarefas de apoio às finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos especiais por ela desenvolvidos na área de saúde pública e proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Orientar e supervisionar as tarefas de limpeza dos locais de trabalho; 2 Abrir e fechar portas, janelas e portões, no início e ao término do expediente
diário; 3 Orientar e distribuir o pessoal destinado à circulação de papéis e expedientes inerentes à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 4 Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o horário de trabalho; 5 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nos locais que estiverem sob sua responsabilidade; 6 Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; 7 Levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas;
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8 Ajudar nas tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos
especiais de saúde pública e proteção ambiental; 9 Ajudar na execução de tarefas de caráter emergencial, inerentes a situações de calamidade pública; 10 Ajudar na execução de outras tarefas auxiliares ou correlatas com o conteúdo ocupacional.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
GRUPO: ATIVIDADES APOIO - III.ATA Categoria: Operador de Atividades de Comunicação Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução dos serviços de telefonia, de nível médio, necessárias às atividades de apoio das finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos, por ela desenvolvidos, inerentes à saúde pública e proteção ambiental.
CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Fazer ligações telefônicas e responder às chamadas;
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2 Operar com equipamentos telefônicos, bem como efetuar as ligações solicitadas e,
ainda, receber e transmitir mensagens, fazendo as anotações necessárias; 3 Zelar pelos aparelhos telefônicos e por equipamentos de ligação telefônica utilizados, fazendo os reparos necessários; 4 Manter atualizada a relação dos telefones utilizados pelas unidades de trabalho da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 5 Executar tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos de saúde pública e proteção ambiental; 6 Exercer outras funções correlatas com o conteúdo ocupacional.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Servente de Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D
SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções inerentes à limpeza e conservação de locais, utensílios, objetos, móveis e demais materiais de uso nas unidades de trabalho da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
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CONTEÚDO OCUPACIONAL:
1 Fazer limpezas e conservar os locais de trabalho e unidades sanitárias em
condições de uso; 2 Proceder à limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, tapetes, louças, bem como das dependências hospitalares e ambulatoriais; 3 Lavar e passar, manualmente ou por meios mecânicos, roupas de cama, mesa e vestuário; 4 Proceder à arrumação de móveis, máquinas e materiais, sob orientação; 5 Auxiliar na execução de tarefas relativas aos serviços de carpintaria, construção civil, mecânica, ferraria, marcenaria e eletricidade; 6 Auxiliar nas tarefas de preparação de alimentos; 7 Executar tarefas auxiliares de conserto de canteiros e jardins; 8 Executar tarefas do conteúdo ocupacional quando do desenvolvimento de programas e projetos especiais da saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; 9 Executar tarefas, por determinação superior, nas situações emergenciais resultantes de calamidades públicas; 10 Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público.
CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:
48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO II CORRESPONDÊNCIA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS LOTADAS NA SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE COM AS CRIADAS PELO ART. 5º DESTA LEI
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA
Categoria Funcional Categoria Funcional Classes Padrões Classes Níveis
Arquiteto Assistente Social Biólogo Cirurgião-Dentista Enfermeiro Engenheiro A 17 Técnico em Saúde
e Ecologia Humana A 12 Engenheiro-Agrônomo Engenheiro-Florestal B 18 Técnico em Saúde e B 13 Ecologia Humana Engenheiro-Químico Farmacêutico C 19 Técnico em Saúde e C 14 Ecologia Humana Fisioterapeuta Geógrafo D 20 Técnico em Saúde e Ecologia Humana D 15 Geólogo Médico Médico de Perícia e Análise Médico-Veterinário Nutricionista Psicólogo
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Químico Sociólogo Técnico em Educação Terapeuta Ocupacional GRUPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA Categoria Funcional Classes Padrões Categoria Funcional Classes Níveis
*Inspetor Sanitário A *12 13 Auxiliar Técnico em Saúde e A 7 Técnico em B *13 14 Ecologia Humana B 8 Enfermagem C *14 15 Auxiliar Técnico em Saúde e C 9 Técnico em Laboratório Ecologia Humana D 10 Técnico em Radiologia D *15 16 Auxiliar Técnico em Saúde e *Visitador Sanitário Ecologia Humana A 5
A 10 *9 B 6
Auxiliar Técnico em Saúde e C 7 Auxiliar de Enfermagem B 11 *10 Ecologia Humana D 8 *Auxiliar de Serviços C 12 *11 Psiquiátricos D 13 *12 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana A 3
B 4 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana C 5 A 6*5 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana D 6 Atendente B 7*6 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana Auxiliar de Laboratório C 8*7 Auxiliar de Radiologia D 9*8 *Auxiliar de Saneamento Ajudante de Saúde e Ecologia Humana Ajudante de Saúde e Ecologia Humana Ajudante de Saúde e Ecologia Humana Ajudante de Saúde e Ecologia Humana
50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA
Classes Categoria Funcional Categoria Funcional Padrões Classes Níveis
Assessor A 17 Técnico em Atividades de Apoio A 12 Administrativo B 18 Técnico em Atividades de Apoio B 13 Bibliotecário C 19 Técnico em Atividades de Apoio C 14 Contador D 20 Técnico em Atividades de Apoio D 15 Economista 16 Estatístico Jornalista Relações Públicas Técnico de Administração
A 13 *12 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio A 7 B 14 *13 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio B 8 Agente Administrativo C 15 *14 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio C 9 Técnico em D 16 *15 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio D 10 Contabilidade *Técnico em Estatística *Desenhista A 11 Operador de Atividades Datilográficas A 6 B 12 Operador de Atividades Datilográficas B 7 C 13 Operador de Atividades Datilográficas C 8 Datilógrafo D 14 Operador de Atividades Datilográficas D 9 GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA
51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA
Categoria Funcional Categoria Funcional Classes Padrões Classes Níveis
Agente Administrativo A 10 Auxiliar de Atividades de Apoio A 5 Auxiliar B 11 Auxiliar de Atividades de Apoio B 6
C 12 Auxiliar de Atividades de Apoio C 7 D 13 Auxiliar de Atividades de Apoio D 8
Motorista A 8 Condutor de Veículos 4
B 9 Condutor de Veículos 5 C 10 Condutor de Veículos 6 D 11 Condutor de Veículos 7
A 7 Operador de Atividades Artesanais A 4 Artífice B 8 Operador de Atividades Artesanais B 5 C 9 Operador de Atividades Artesanais C 6 D 10 Operador de Atividades Artesanais D 7
A 7 Agente de Portaria 8 B 9
10 Ajudante de Atividades de Apoio C Ajudante de Atividades de Apoio Agente de 6 Ajudante de Atividades de Apoio A 3 Serviços Complementares D 7 Ajudante de Atividades de Apoio B 4 8 C 5 9 D 6 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA Categoria Funcional Classes Padrões Categoria Funcional Classes Níveis
A 3 Operador de Atividades de Comunicação A 2
52 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Operador de Atividades de Comunicação B 4 Operador de Atividades de Comunicação B 3 Telefonista Operador de Atividades de Comunicação C 5 C 4
D 6 D 5
Auxiliar de Artífice Servente de Atividades de Apoio
A 2 *1 Servente de Atividades de Apoio A 1 Auxiliar de B 3 *2 Servente de Atividades de Apoio B 2 Serviços Complementares C 4 *3 Servente de Atividades de Apoio C 3 D 5 *4 D 4
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS - (Valor Básico dos Níveis - Art. 34)
ANEXO III QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
-Tabela De Vencimentos(Valor Básico dos Níveis)
Nível 15-03-87 1º-09-87 1º-03-88 1º-09-88 1 1.359,00 1.642,00 1.925,00 2.207,00 2 1.512,00 1.827,00 2.142,00 2.457,00 3 1.683,00 2.034,00 2.384,00 2.734,00 4 1.873,00 2.263,00 2.653,00 3.043,00 5 2.085,00 2.519,00 2.953,00 3.387,00
53 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
6 2.320,00 2.804,00 3.287,00 3.770,00 7 2.582,00 3.120,00 3.658,00 4.196,00 8 2.874,00 3.473,00 4.071,00 4.670,00 9 3.199,00 3.865,00 4.531,00 5.198,00 10 3.560,00 4.302,00 5.043,00 5.785,00 11 3.963,00 4.788,00 5.613,00 6.434,00 12 8.184,00 9.506,00 10.827,00 12.148,00 13 8.475,00 9.805,00 11.136,00 12.466,00 14 8.766,00 10.105,00 11.444,00 12.783,00 15 9.058,00 10.405,00 11.752,00 13.100,00 16 9.349,00 10.705,00 12.061,00 13.416,00
Notas: a) A presente tabela será corrigida sempre que ocorrerem alterações de caráter
geral nas tabelas de vencimentos do funcionalismo do Estado, na mesma proporção;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 1986.
54
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47908, de 22 de março de 2011 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417, de 5 de abril de 2010 · 5 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11772, de 5 de abril de 2002
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678, de 17 de outubro de 2001
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11618, de 7 de maio de 2001
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11547, de 7 de dezembro de 2000