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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14162, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.162/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a concessão da gratificação de risco de vida aos ocupantes dos cargos da categoria funcional de Guarda-Parque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1.º de janeiro de 2013, gratificação de risco de vida aos ocupantes dos cargos da categoria funcional de Guarda-Parque, integrante do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e reorganizado pela Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, em efetivo exercício nas Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, cujo valor corresponde a 60% (sessenta por cento) do respectivo vencimento básico, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 2.
Fica vedada a percepção da gratificação de que trata o art.1.º desta Lei de forma cumulativa com as gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade, previstas no art. 107 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
O servidor que, por ocasião da aposentadoria, estiver percebendo a gratificação de risco de vida de que trata o art. 1.º desta Lei, por cinco anos consecutivos ou dez intercalados, a incorporará aos seus proventos.
Parágrafo únicoPara os efeitos deste artigo, o servidor poderá computar período anterior em que houver percebido as gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

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