Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8063, de 28 de novembro de 1985
Nº 8.063/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aplica dispositivo da Lei nº 7.357/80 aos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado.
VALDOMIRO LIMA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 novembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.