Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8148, de 24 de junho de 1986
Nº 8.148/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixoi)
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.063, de 28 de novembro de 1985.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 24 de junho de 1986.
LEI Nº 8.148, DE 24 DE JUNHO DE 1986. (publicada no DOE nº 117, de 24 de junho de 1986)
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.063, de 28 de novembro de 1985.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 24 de junho de 1986.
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