A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, nos termos previstos no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Ipromover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, da população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;
IIformular e implementar políticas públicas de juventude, visando, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo;
IIIformular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros - LGBTT, e a toda forma de violência por intolerância;
IVpropor políticas de acesso à justiça com a sociedade civil, instituições de Estado e com outras esferas governamentais e não governamentais;
Vpromover e proteger os direitos do consumidor;
VIexecutar políticas e ações públicas para adolescentes em medidas socioeducativas;
VIIexecutar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades;
VIIIapoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área de direitos humanos e da criança e adolescente, bem como os vinculados à segurança alimentar;
IXpromover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gêneros; e
Xelaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.