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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56238, de 7 de dezembro de 2021

Nº 56.238/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e de conformidade com a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, conforme segue: .. ...
Ifica alterada a redação do inciso VIII e incluídos os incisos XI e XII, no art. 1º, com a seguinte redação:
VIIIintegrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto-Geral de Perícias e Departamento Estadual de Trânsito; ...
XIprestar atendimento e administrar as atividades de trânsito;
XIIassessorar o Governador do Estado em assuntos relativos à segurança pública.
IIfica alterado o art. 16, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16.
A Brigada Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o InstitutoGeral de Perícias são órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas administrativas, competências e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios.
IIIfica alterado o art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, o Fundo Especial da Segurança Pública, o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios, o Fundo Comunitário Pró-Segurança e o Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul são órgãos colegiados que compõem a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas organizacionais internas, finalidades e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do art. 1º do Anexo Único do Decreto nº 54.230/2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

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