A Secretaria da Cultura - SEDAC - possui as seguintes áreas de competência:Iformular e implementar as políticas públicas de cultura e de economia criativa;
IIcoordenar a execução do Plano Estadual de Cultura, instituído pela Lei nº 14.778, de 4 de dezembro de 2015;
IIIcoordenar o Sistema Estadual de Cultura;
IVcoordenar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Economia Criativa, articulando as políticas públicas de cultura, de desenvolvimento econômico, de trabalho e renda, de relações e cooperação internacionais, de inovação, de ciência e tecnologia, de turismo, de educação e de meio ambiente;
Vpromover o fomento da economia da cultura e da economia criativa;
VIpromover a produção artística e cultural democrática e inclusiva e a descentralização regional do acesso à cultura;
VIIfomentar ações de educação patrimonial e de proteção ao patrimônio cultural;
VIIImanter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
IXformular e implementar políticas públicas e ações de formação cultural;
Xpromover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos;
XIimplantar programas e projetos culturais que estimulem a integração regional, a internacionalização, o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura;
XIIgerir o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais, PRÓ-CULTURA, instituído pela Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010;
XIIIgarantir a formação dos Colegiados Setoriais de Cultura, de que trata o art. 10 da Lei nº 14.310, de 30 de setembro de 2013;
XIVintegrar o Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, instituído pela Lei nº 14.663, de 30 de dezembro de 2014;
XVgerir o Sistema Estadual de Museus de que trata o Decreto nº 33.791, de 21 de janeiro de 1991;
XVIgerir o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, criado pelo Decreto nº 30.497, de 24 de dezembro de 1981; e
XVIIgerir, proteger e promover os equipamentos culturais do Estado.