Ao Departamento Administrativo compete:Ipreparar, instruir e acompanhar os atos e os processos relativos a pessoal, bem como manter registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
IIprogramar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
IIIgerir o protocolo e arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes no Sistema de Protocolo Integrado - SPI e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
IVordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse para a Secretaria, bem como manter a coletânea de jurisprudência federal e estadual de interesse do serviço público;
Velaborar a programação e a execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis;
VIgerir os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de artes gráficas, de serviços gerais e de transportes da Secretaria;
VIIplanejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
VIIIorientar as demais unidades organizacionais;
IXexecutar tarefas administrativas relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria e zelar por seus bens e instalações;
Xsupervisionar, coordenar e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a distribuição, o registro, o estoque físico e financeiro, bem como os inventários de material de consumo e de material permanente da Secretaria;
XIinstruir os processos de compra de material e organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XIImanter o registro dos bens imóveis da Secretaria, identificando sua localização e estado de conservação;
XIIIcontrolar o registro de entrada e saída de expedientes e correspondências, e o arquivamento de documentos;
XIVexecutar trabalhos de reprografia;
XVcontrolar e inspecionar a prestação de serviços de limpeza;
XVIorientar e executar os serviços de copa, de recepção e dos serviços de telefonia;
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XVIIprestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria no encaminhamento de solicitações para os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, bem como no conserto e na manutenção de máquinas, de equipamentos e de móveis;
XVIII - controlar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, de conservação e de manutenção, mantendo controle de uso do combustível; e
XIXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo DiretorGeral.