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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55291, de 3 de junho de 2020

Nº 55.291/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Esporte e Lazer - SEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 7º do Decreto nº 54.535, de 25 de março de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria do Esporte e Lazer - SEL - na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2020.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria do Esporte e Lazer - SEL - possui as seguintes competências:
Icoordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;
IIpromover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;
IIIdisponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;
IVgerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;
Vpromover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;
VIimplementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e
VIIimplementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria do Esporte e Lazer, possui a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação.
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer:
a)Divisão de Eventos;
b)Divisão de Avaliação, Pesquisa e Qualificação; e
c)Divisão de Paradesporto.
IVDepartamento de Fomento:
a)Divisão do Pró-Esporte; e
b)Divisão de Projetos, Captação e Inovação.
VDepartamento de Centros Esportivos:
a)Divisão do Centro Estadual de Treinamento Esportivo; e
b)Divisão de Desenvolvimento de Centros Esportivos Regionais.
VIDepartamento Administrativo:
a)Divisão de Recursos Humanos;
b)Divisão de Tecnologia da Informação;
c)Divisão de Orçamento e Finanças; e
d)Divisão de Prestação de Contas.
§ 1ºA Secretaria possui os seguintes órgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul - CEERS, instituído pelo Decreto nº 50.018, de 10 de janeiro de 2013; e
b)Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS, instituída pela Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
§ 2ºO Fundo Estadual do Esporte, criado pela Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, é vinculado à Secretaria do Esporte e Lazer.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos órgãos de assistência e assessoramento direto ao Secretário de Estado

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iassistir o Secretário de Estado em sua atividade política, social e administrativa;
IIreceber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado, providenciando as diligências cabíveis;

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IIIassistir o Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da providência ou da participação nos órgãos colegiados da Secretaria;
IVmanter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
IIelaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, de decretos, de portarias e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
IIIanalisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta;
IVsubsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado;
Vefetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Assessoria Técnica compete:
Iprestar assessoramento técnico em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;
IIcoordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do orçamento anual da Secretaria, bem como tratar das questões referentes à suplementação de recursos orçamentários, com a finalidade de execução e de implementação dos recursos orçamentários da Secretaria;
IIIgestionar a elaboração de políticas, de programas e de projetos pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria e promover a articulação intersetorial, no âmbito estadual e federal, nas áreas de atuação e atração da Secretaria;
IVdesenvolver as atividades de planejamento, de gestão, de organização, de coordenação e de acompanhamento das políticas, dos programas e das ações a serem implementadas e executadas pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria e referentes as suas respectivas áreas de atuação;
Vdesenvolver e executar a realização de estudos, de levantamento de dados e de elaboração de propostas e programas, observados os conceitos de interdisciplinaridade e de transversalidade, que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades e dos serviços prestados pela Secretaria, bem como a participação nos órgãos colegiados; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação compete:
Iimplementar as políticas de comunicação da Secretaria;
IIassessorar o Secretário de Estado na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;
IIIcoordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da Secretaria;
IVexecutar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
Vplanejar, organizar e administrar os serviços técnicos na sua área de atuação;
VImanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria; e

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VIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

Do órgão de direção superior

Art. 7.
À Direção-Geral compete:
Icoordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
IIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
IIIauxiliar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
IVpromover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação destes;
Vcoordenar e orientar a realização de estudos, de levantamentos de dados e de elaboração de propostas e projetos com vista à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos serviços prestados pelas entidades supervisionadas pelo titular da Pasta; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos órgãos de execução

Art. 8.
Ao Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer compete:
Irealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte de rendimento e educacional e a execução das ações de promoção de eventos;
IIcoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para a competição, o desenvolvimento de gestões de planejamento, a avaliação e o controle de programas, de projetos e de ações;
IIIatuar na formulação e na avaliação de programas de esporte de rendimento e educacional;
IVimplementar ações de formação continuada e de valorização profissional;
Vacompanhar e fiscalizar as atividades e os eventos dos convênios relativos ao departamento;
VIdesenvolver ações voltadas à formação de atletas; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral.
Art. 9.
À Divisão de Eventos compete:
Irealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de eventos esportivos educacionais no âmbito escolar e universitário, no desenvolvimento do esporte de rendimento e do esporte de participação e o lazer esportivo, bem como a execução das ações de promoção de eventos;
IIcoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para o esporte educacional e de alto rendimento; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
Art. 10.
À Divisão de Avaliação, Pesquisa e Qualificação compete:

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Icoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes educacionais e de alto rendimento e para a participação em ações de lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, de avaliação e de controle de programas, de projetos e de ações;
IIatuar na formulação e na avaliação de programas de esporte de participação e lazer;
IIIacompanhar e fiscalizar as atividades e os eventos dos convênios relativos ao Departamento;
IVdesenvolver ações voltadas à promoção da saúde;
Vrealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte de participação e o lazer esportivo; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
Art. 11.
À Divisão de Paradesporto compete:
Icoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados ao paradesporto educacional e de alto rendimento, bem como voltados para o lazer;
IIdesenvolver ações esportivas e de lazer para pessoas com deficiência e pessoas idosas; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
Art. 12.
Ao Departamento de Fomento compete:
Igerir e executar os programas e os sistemas de fomento e incentivo ao esporte, vinculados ou sob a gestão da Secretaria;
IIformular diretrizes gerais e critérios para a aplicação dos recursos;
IIIgerenciar os respectivos processos;
IVpromover a transparência e a publicidade das informações referentes aos projetos financiados;
Vinformatizar e qualificar os procedimentos, garantindo maior produtividade, segurança, eficiência e eficácia dos serviços prestados;
VIacompanhar a execução dos programas, dos projetos, dos convênios, dos acordos de cooperação ou demais parcerias que lhes forem subordinadas
VIIorientar e capacitar proponentes no âmbito dos programas e dos projetos sob a gestão da Secretaria;
VIIIplanejar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades das divisões que lhes forem subordinadas
IXdesenvolver projetos da sua área de atuação, inclusive em parceria com outros departamentos da Secretaria, identificando possíveis fontes de recursos;
Xarticular as políticas estratégicas estaduais com as políticas similares existentes nos âmbitos federal e municipal; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo DiretorGeral.
Art. 13.
À Divisão do Pró-Esporte compete:
Icoordenar a formulação de políticas e de diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓESPORTE/RS;
IIreceber, analisar e atualizar o cadastro de proponente;
IIIanalisar tecnicamente, de acordo com a legislação vigente, os projetos a serem financiados com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte;

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IVacompanhar e analisar as captações autorizadas e o respectivo desembolso financeiro de processos aprovados, e prestar orientação a proponentes e contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Vacompanhar os resultados da execução de projetos financiados com recursos do programa;
VIcoordenar a elaboração de propostas orçamentárias compatíveis com as políticas públicas e com a capacidade de investimentos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE;
VIIcoordenar os trâmites administrativos necessários ao pleno funcionamento do FEIE;
VIIIelaborar e acompanhar os editais lançados com recursos do FEIE;
IXacompanhar e avaliar a aplicação de recursos repassados a projetos de incentivo esportivo;
Xelaborar relatórios gerenciais sobre o andamento de projetos apresentados e aprovados;
XIdar publicidade institucional, por intermédio da Assessoria de Comunicação, a projetos financiados com recursos do programa;
XIIorientar os proponentes vinculados ao setor esportivo do Estado no desenvolvimento de projetos que possibilitem a efetiva e correta utilização de recursos disponíveis no Pró-esporte RS;
XIIIapoiar as atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica do Pró-esporte RS; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento de Fomento.
Art. 14.
À Divisão de Projetos, Captação e Inovação compete:
Iassessorar, orientar e contribuir no desenvolvimento de projetos, de convênios, de captação de recursos e demais necessidades, assim como na divulgação de assuntos correlatos à área do esporte e do lazer;
IIassessorar, orientar e contribuir no desenvolvimento de projetos, de convênios, de captação de recursos e demais necessidades dos municípios, assim como na divulgação de assuntos correlatos à área do esporte e do lazer; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento de Fomento.
Art. 15.
Ao Departamento de Centros Esportivos compete:
Ipromover o esporte educacional, formal e não formal e as práticas corporais de lazer;
IIproteger as atividades de esporte e de lazer com identidade cultural; incentivar os esportes de participação como forma de promover o lazer e o bemestar social;
IVestimular o esporte de rendimento como meio de desenvolvimento da autoestima do indivíduo;
Vformar e capacitar recursos humanos em esporte e lazer;
VIrealizar eventos esportivos e competições; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo DiretorGeral.
Art. 16.
À Divisão do Centro Estadual de Treinamento Esportivo - CETE:
Icoordenar e administrar o CETE para a gestão desportiva do espaço público;

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IIfomentar a prática de atividade física, de esporte e de lazer com vista à utilização pública das dependências do CETE; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor de Centros Esportivos.
Art. 17.
À Divisão de Desenvolvimento de Centros Esportivos Regionais compete:
Ifomentar a prática de esporte e de lazer nas Regiões do Estado;
IIcoordenar e administrar os Centros Esportivos Regionais;
IIIformar e capacitar recursos humanos em esporte e lazer;
IVrealizar eventos esportivos e competições; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor de Centros Esportivos.

SEÇÃO IV

Do órgão de apoio administrativo

Art. 18.
Ao Departamento Administrativo compete:
Ipreparar, instruir e acompanhar os atos e os processos relativos a pessoal, bem como manter registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
IIprogramar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
IIIgerir o protocolo e arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes no Sistema de Protocolo Integrado - SPI e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
IVordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse para a Secretaria, bem como manter a coletânea de jurisprudência federal e estadual de interesse do serviço público;
Velaborar a programação e a execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis;
VIgerir os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de artes gráficas, de serviços gerais e de transportes da Secretaria;
VIIplanejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
VIIIorientar as demais unidades organizacionais;
IXexecutar tarefas administrativas relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria e zelar por seus bens e instalações;
Xsupervisionar, coordenar e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a distribuição, o registro, o estoque físico e financeiro, bem como os inventários de material de consumo e de material permanente da Secretaria;
XIinstruir os processos de compra de material e organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XIImanter o registro dos bens imóveis da Secretaria, identificando sua localização e estado de conservação;
XIIIcontrolar o registro de entrada e saída de expedientes e correspondências, e o arquivamento de documentos;
XIVexecutar trabalhos de reprografia;
XVcontrolar e inspecionar a prestação de serviços de limpeza;
XVIorientar e executar os serviços de copa, de recepção e dos serviços de telefonia;

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XVIIprestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria no encaminhamento de solicitações para os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, bem como no conserto e na manutenção de máquinas, de equipamentos e de móveis;

XVIII - controlar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, de conservação e de manutenção, mantendo controle de uso do combustível; e

XIXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo DiretorGeral.
Art. 19.
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
IIestudar processos relativos a pessoal da Secretaria e suas vinculadas e elaborar informações pertinentes;
IIImanter atualizada a coletânea de leis e decretos referente a pessoal;
IVelaborar os atos que tratam do provimento e da vacância de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções gratificadas e demais atos relativos a pessoal da Secretaria, mantendo atualizado o seu controle.
Vatender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do Programa de Integração Social - PIS, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
VIorganizar os dados referentes à promoção dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a Legislação de cada Quadro; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor Administrativo.
Art. 20.
À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
Iarticular a utilização coordenada dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TI;
IIcoordenar projetos transversais e de potencial impacto para a transformação em realidade de todos os princípios da Política TI/RS;
IIIapoiar a elaboração de projetos de tecnologia, com o alinhamento estratégico e governamental com referência em boas práticas na área digital;
IVacompanhar projetos e soluções de TI nos órgãos e nas entidades públicos estaduais e contribuir tempestivamente;
Vpromover a disponibilização de serviços digitais ao cidadão;
VIpromover a simplificação na automação de processos e de serviços digitais;
VIIpromover a inovação da gestão pública por meio de tecnologias e de serviços digitais com foco no cidadão;
VIIIorientar, dirigir e executar as atividades de gestão e de execução das políticas e dos serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria
IXpromover a integração de sistemas e de dados entre os órgãos da administração pública estadual;
Xdisseminar o conhecimento e qualificar a gestão de TIC, por meio de boas práticas de projetos e de processos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor Administrativo.

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Art. 21.
À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
Iparticipar da elaboração das propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, bem como coordenar e acompanhar a execução orçamentária, com a finalidade de controlar e avaliar seus resultados, observada a legislação vigente;
IIelaborar a programação financeira e tomada de contas anual da Secretaria;
IIIemitir autorizações, distribuições e estornos de empenhos, propor abertura de créditos adicionais e fornecer os elementos necessários ao controle do sistema orçamentário e financeiro do Estado;
IVcontrolar o processo de liberação de recursos financeiros, com a finalidade de atender às despesas programadas;
Vcontrolar a execução de contratos celebrados pela Secretaria e seus respectivos pagamentos e manter sob custódia os instrumentos legais correspondentes, providenciando as medidas legais e administrativas pertinentes, tais como a aprovação prévia pelos órgãos competentes e a publicação de súmulas, conforme as normas aplicáveis;
VIefetuar o controle e o acompanhamento de processo de concessão de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência de convênios, de auxílios e de subvenções, examinando as prestações de contas correspondentes;
VIIprestar informações e apresentar, aos órgãos de fiscalização e de controle interno e externo, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas da execução financeira da Secretaria;
VIIIcalcular e preencher requisições de pagamento de diárias, providenciando a comprovação respectiva;
IXrequisitar passagens e processar a comprovação de despesas de viagens;
Xacompanhar as transferências operacionais feitas às entidades vinculadas;
XIprovidenciar os processos de adiantamento de numerários; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor Administrativo.
Art. 22.
À Divisão de Prestação de Contas compete:
Icoordenar a prestação de contas feita aos órgãos de controle;
IIrealizar as atividades necessárias à execução planejada ou por demanda de auditorias nos processos administrativos, de qualquer unidade organizacional;
IIIdesenvolver as atividades necessárias à prestação de contas;
IVsubsidiar com informações e documentos à Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas do Estado, sempre que solicitado; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor Administrativo.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer.

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Remissões do artigo

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