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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56382, de 14 de fevereiro de 2022

Nº 56.382/2022

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Art. 1.
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e o Decreto n° 53.677, de 17 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG - atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Icoordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
IIpromover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
IIIdesenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IVcoordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
Vformular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
VIprospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VIIrealizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIIIatuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IXdefinir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
Xanalisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental;
XIdispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
XIIadministrar o patrimônio e transporte oficial;
XIIIadministrar o Centro Administrativo do Estado;
XIVpromover políticas de gestão de recursos humanos;
XVexecutar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
XVIpromover políticas de gestão de organização administrativa;
XVIIexecutar política de gestão documental;

XVIII - promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;

XIXpromover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XXdesenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
XXIcoordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;
XXIIcoordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;

XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;

XXIVcoordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
XXVcoordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
XXVIcoordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;

XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;

XXIXcoordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
XXXcoordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
XXXIcoordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;

XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;

XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual;

XXXVcoordenar a política de atendimento ao cidadão; e

XXXVI - exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.

Parágrafo únicoA SPGG integra a estrutura do Gabinete do Governador, que compõe a Governadoria do Estado, nos termos do inciso V do art. 5° da Lei nº 14.733/2015.

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Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social;
c)Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;
d)Assessoria Técnica;
e)Assessoria Jurídica;
f)Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS;
g)Unidade de Acompanhamento de Estatais; e
h)Unidade de Fiscalização de Concessões Rodoviárias;
IIDireção-Geral;
IIISubsecretaria da Administração Central de Licitações:
a)Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;
b)Assessoria Especializada em Licitações;
c)Departamento de Planejamento: 1. Divisão de Catalogação; 2. Divisão de Pesquisa de Preços; 3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e 4. Divisão de Editais de Bens;
d)Departamento de Licitações: 1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações; 2. Divisão de Pregoeiros; e 3. Divisão de Apoio;
e)Departamento de Estratégia de Compras: 1. Divisão de Dispensa; 2. Divisão de Registro e Compra Normal; e 3. Divisão de Tecnologia de Compras;
f)Departamento de Gestão de Fornecedores: 1. Divisão de Penalidades; 2. Divisão de Cadastro; e 3. Divisão de Gestão de Atas;
IVSubsecretaria de Planejamento:
a)Assessoria de Planejamento;
b)Unidade de Coordenação Setorial;
c)Departamento de Planejamento Governamental: 1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento; 2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida; 3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão; 4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas; 5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e 6. Divisão de Geografia e Cartografia;
d)Departamento de Acompanhamento Estratégico: 1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e 2. Divisão de Monitoramento Estratégico;
e)Departamento de Orçamento e Finanças:

3 1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais; 2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento; 3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e 4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;

f)Departamento de Captação de Recursos: 1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais; 2. Divisão de Monitoramento de Convênios; 3. Divisão de Transferências Voluntárias; e 4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
g)Departamento de Economia e Estatística: 1. Divisão de Dados e Indicadores; 2. Divisão de Análise Econômica; 3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e 4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
h)Departamento de Articulação Regional e Participação; e
i)Departamento de Governança de Tecnologia da Informação: 1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e 3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VSubsecretaria de Patrimônio do Estado:
a)Assessoria de Patrimônio;
b)Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário: 1. Divisão de Administração e Controle; 2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião; 3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais; 4. Divisão de Fiscalização; 5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e 6. Divisão de Avaliação de Imóveis;
c)Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul: 1. Divisão de Gestão Documental; e 2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VISubsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a)Assessoria de Gestão de Pessoas;
b)Departamento Central de Gestão da Vida Funcional: 1. Divisão Central de Provimento e Vacância; 2. Divisão Central Nuclear Analítica de Pessoas; 3. Divisão Central de Benefícios e Vantagens; e 4. Divisão Central de Cargos e Cotas de Estágio;
c)Departamento Central de Gestão de Pessoas: 1. Divisão Central de Planejamento de Gestão de Pessoas; 2. Divisão Central de Gestão de Pessoas por Competências; 3. Divisão Central de Gestão de Estruturas e Projetos; e 4. Divisão Central de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas;
d)Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Atendimentos; 2. Divisão de Médico-Pericial;

4 3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e 4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;

e)Departamento Escola de Governo: 1. Divisão Administrativa Escolar; e 2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais;
VIISubsecretaria de Administração:
a)Assessoria de Administração;
b)Departamento de Administração Local: 1. Divisão de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; 3. Divisão de Orçamento e Finanças; e 4. Divisão de Tecnologia da Informação;
c)Departamento de Contratos Transversais: 1. Divisão de Planejamento e Contratação; e 2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;
d)Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado: 1. Divisão de Engenharia e Projetos; 2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado; 3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; 4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari; e 5. Divisão de Marcenaria do Complexo Administrativo do Estado;
e)Departamento de Transportes do Estado: 1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos; 2. Divisão de Cadastro e Controle; 3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e 4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;
f)Departamento Central de Atendimento ao Cidadão.
Parágrafo únicoAs subsecretarias constantes nos incisos III, IV, V, VI e VII, do "caput" deste Decreto, estão subordinadas à Direção-Geral.
Art. 4.
A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta, a ser aprovado por Decreto.
Art. 5.
O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente, no que concerne, ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 6.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2022.

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