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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54620, de 22 de maio de 2019

Nº 54.620/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o art. 16 da Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, que introduz modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica regulamentado o art. 16 da Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, que introduz modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 2.
Os servidores que integram o Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul e o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, que estavam lotados na extinta Secretaria de Modernização Administrativa e de Recursos Humanos - SMARH - e na extinta Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG - e que passaram a ter lotação na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, devem exercer a opção entre as gratificações previstas no art. 1º da Lei nº 14.512, de 8 de abril de 2014, e no art. 55 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3.
A opção de que trata o art. 2º deste Decreto deverá ser exercida no prazo de quinze dias a partir da cientificação do servidor, mediante o Termo de Opção de Gratificação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Os servidores que não exercerem o direito de opção no prazo previsto no art. 3º deste Decreto, permanecerão recebendo a gratificação que detêm atualmente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2019.

ANEXO ÚNICO

Termo de Opção de Gratificação

Nome: Identidade Funcional: Venho, observando o disposto no Decreto nº _________ de ___de _________de 2019, optar pela gratificação abaixo nominada. ( ) GISAE - art. 1º da Lei nº 14.512/2014 ( )Gratificação de Desempenho - art. 55 da Lei nº 13.601/11

Declaro estar ciente de que ao realizar a presente opção, a mesma tem caráter irretratável.

de de 2019.

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Assinatura

2

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