Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54620, de 22 de maio de 2019
Nº 54.620/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o art. 16 da Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, que introduz modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2019.
ANEXO ÚNICO
Termo de Opção de Gratificação
Nome: Identidade Funcional: Venho, observando o disposto no Decreto nº _________ de ___de _________de 2019, optar pela gratificação abaixo nominada. ( ) GISAE - art. 1º da Lei nº 14.512/2014 ( )Gratificação de Desempenho - art. 55 da Lei nº 13.601/11
Declaro estar ciente de que ao realizar a presente opção, a mesma tem caráter irretratável.
de de 2019.
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Assinatura
2