À Subchefia Administrativa compete:Isupervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de: pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, manutenção predial, tecnologia, comunicação, protocolo e de arquivo e das demais atividades de apoio administrativo;
12
IIprestar assessoramento ao Subchefe-Geral e ao Secretário-Chefe nas questões concernentes às atividades administrativas do órgão central;
IIIelaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, de compras, de serviços, de protocolo, de patrimônio, de contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da Secretaria, adotando as providências pertinentes;
IVpropor ao Secretário-Chefe a adoção de procedimentos administrativos comuns a serem implementados na Governadoria; e
Vorientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes a sua área.
§ 1ºÀ Assessoria Técnica de Afastamentos compete a instrução, a análise técnica e a elaboração dos atos a serem editados pelo Governador do Estado e pelo Secretário-Chefe da Casa Civil relativos a matéria de pessoal, quando de competência destes, em especial os referentes a:
Iafastamentos legais de servidores públicos, tais como a dispensa de ponto para as atividades sindicais e para participação em congressos, simpósios, seminários e similares, entre outros;
IIcedência ou colocação à disposição de servidores e de empregados públicos estaduais ou de servidores da União, Municípios e outros Poderes ou órgãos autônomos à administração pública estadual;
IIIlicença para exercer mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe;
IVdesignação dos Programas da Segurança Pública para servidores da reserva ou aposentados;
Vlicenciamento do serviço ativo de servidores militares;
VInomeação e exoneração dos oficiais superiores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para as respectivas funções.
§ 2ºÀ Assessoria Técnica de Atos de Pessoal compete: instrução, análise e elaboração dos atos referentes à nomeação e designação de cargos e de funções comissionadas da administração pública estadual direta e das autorizações relativas aos empregos comissionados e as funções da administração pública estadual indireta autárquica e fundacional.
§ 3ºAo Departamento de Compras e Contratos compete a realização dos atos necessários à aquisição de bens e de serviços e a formalização dos contratos administrativos respectivos, cabendo:
Ià Divisão de Compras:
a)apoiar as áreas técnicas na elaboração de termos de referência e pesquisa de preços de mercado;
b)processar e realizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços; e
c)instruir os processos administrativos, decidir o rito a ser seguido, certificar a conformidade, homologar procedimentos.
IIà Divisão de Contratos:
a)elaborar as minutas dos contratos, instruir os processos administrativos, controlar prazos e vigências e alertar as áreas demandantes, emitir ordem de início de serviço ou fornecimento;
13
b)apoiar as áreas técnicas na fiscalização dos contratos;
c)propor notificações dos contratados em irregularidades contratuais; e
d)instruir procedimentos de fiscalização contratual, instruir e sugerir a aplicação de penalidades e operar o registro no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS - e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
e)realizar treinamento das equipes das áreas técnicas acerca da fiscalização dos contratos;
f)incluir os relatórios dos contratos e das licitações no Sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado LicitaCon - TCE/RS;
g)controlar o faturamento mensal de contas de consumo e de contratos de prestação de serviços continuados; e
h)instruir solicitações da Subchefia Jurídica relativas a reclamatórias trabalhistas, mediante a coleta de documentos e a prestação de informações.
§ 4ºAo Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
Ioperacionalizar, acompanhar e supervisionar a execução orçamentária;
IImapear as demandas orçamentárias das áreas técnicas, para subsidiar a proposta orçamentária dos exercícios subsequentes;
IIIparticipar da elaboração e do acompanhamento do Plano Plurianual de acordo com o planejamento estratégico;
IVreunir dados, informações e realizar pesquisas nas áreas técnicas para realizar previsões das necessidades materiais e financeiras, propondo os ajustes orçamentários necessários;
Vacompanhar as obrigações contratuais para a realização dos pagamentos; e
VIinstruir os processos administrativos e certificar sua conformidade para realizar o empenho e liquidação das despesas.
§ 5ºAo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Móvel compete:
Irealizar a gestão das demandas de infraestrutura de rede;
IIfazer a gestão dos contratos de infraestrutura de rede e dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicação móvel;
IIIplanejamento das demandas e especificação de bens e de serviços para a aquisição na área da tecnologia da informação;
IVfazer a gestão dos usuários dos sistemas de tecnologia da informação e da segurança das informações; e
Vapoio técnico para as demais áreas da Secretaria da Casa Civil e do Gabinete do Governador.
§ 6ºAo Departamento de Gestão Documental compete o recebimento e a gestão dos documentos e das correspondências oficiais do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, cabendo:
Ià Divisão de Protocolo e Autuação:
a)centralizar o recebimento e a distribuição de documentos e de correspondências da Secretaria Casa Civil e Gabinete do Governador; e
14
b)realizar a autuação de processos administrativos e o registro de demandas na Sistemática Integrada de Tramitação de Documentos Oficiais; e
IIà Divisão de Gestão Documental e Arquivo compete realizar a gestão documental do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, inclusive dos arquivos de documentos físicos e dos documentos em formato digital.
§ 7ºAo Departamento de Serviços e de Patrimônio compete a gestão da manutenção predial do Complexo Piratini, a limpeza, a conservação e a jardinagem das suas áreas e a gestão do patrimônio físico afeto ao Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, cabendo:
Ià Divisão de Manutenção Predial:
a)executar a manutenção e as melhorias das edificações e dos equipamentos do Complexo Piratini, sob a supervisão e o acompanhamento da Assessoria de Arquitetura do Gabinete do Governador;
b)atuar em conjunto com a Assessoria de Arquitetura do Gabinete do Governador para a consecução de suas finalidades; e
c)outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento;
IIà Divisão de Limpeza, Conservação e Jardinagem:
a)administrar e fiscalizar os serviços de limpeza e de conservação e de jardinagem das instalações; e
b)gerenciar o serviço de recepcionistas, de contínuos, de carregadores e demais atividades correlatas; e
c)outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento;
IIIà Divisão de Material e de Patrimônio;
a)centralizar a gestão dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Gabinete do Governador do Estado e à Secretaria da Casa Civil;
b)acompanhar e registrar as transferências patrimoniais entre os setores;
c)propor o inventário anual dos bens;
d)centralizar a gestão insumos necessários às atividades das áreas técnicas; e
e)controlar e regular estoques, solicitando aquisições quando necessário.
§ 8ºAo Departamento de Recursos Humanos compete:
Irealizar a gestão dos recursos humanos;
IIinstruir e registrar os atos de posse, de afastamentos legais e outros atos funcionais;
IIIrealizar o controle de efetividade dos servidores públicos;
IVprestar orientação às demais áreas técnicas; e
Vencaminhar a publicação dos atos elaborados pelas demais áreas técnicas da Subchefia Administrativa no DOE-e.
15