Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Saúde passa a ter a seguinte estrutura administrativa:IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria de Gestão e Planejamento; e
d)Assessoria de Comunicação Social;
IIDireção-Geral:
a)1ª Coordenadoria Regional da Saúde, com sede em Porto Alegre;
b)2ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Frederico Westphalen;
c)3ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Pelotas;
d)4ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santa Maria;
e)5ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Caxias do Sul;
f)6ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Passo Fundo;
g)7ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Bagé;
h)8ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Cachoeira do Sul;
i)9ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Cruz Alta;
j)10ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Alegrete;
k)11ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Erechim;
l)12ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santo Ângelo;
m)13ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santa Cruz do Sul;
n)14ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santa Rosa;
o)15ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Palmeira das Missões;
p)16ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Lajeado;
q)17ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Ijuí; e
r)18ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Osório;
IIIDepartamento Administrativo:
a)Divisão de Serviços Administrativos;
b)Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços;
c)Divisão de Contratos, Convênios e Outros Ajustes;
d)Divisão de Gestão de Pessoas;
e)Divisão de Gestão e Controle do Patrimônio, Materiais e Insumos; e
f)Divisão de Gestão de Custos e Controles Especiais;
IVDepartamento de Assistência Farmacêutica:
a)Divisão de Fomento à Qualificação da Assistência Farmacêutica;
b)Divisão de Programação e Distribuição de Medicamentos;
c)Divisão de Abastecimento Farmacêutico;
d)Divisão de Fomento à Implementação do Cuidado Farmacêutico; e
e)Divisão de Monitoramento e Avaliação de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica;
VDepartamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS:
a)Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde; e
b)Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas;
VIDepartamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde:
a)Divisão da Atenção Primária à Saúde;
b)Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida;
c)Divisão das Políticas Transversais;
d)Divisão de Políticas de Promoção da Equidade;
e)Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis;
f)Divisão de Monitoramento, Avaliação e Articulação de Redes de Atenção; e
g)Divisão da Primeira Infância;
VIIDepartamento de Gestão da Atenção Especializada:
a)Divisão da Atenção Especializada;
b)Divisão de Contratualização de Ações e Serviços de Saúde;
c)Divisão de Unidades Próprias; e
d)Divisão de Processamento e Faturamento;
VIIIDepartamento de Regulação Estadual:
a)Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar;
b)Divisão de Urgências e Emergências;
c)Divisão de Transplantes; e
d)Divisão de Apoio às Centrais de Regulação;
IXDepartamento de Gestão de Tecnologias e Inovação:
a)Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação; e
b)Divisão de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde;
XDepartamento Estadual de Sangue e Hemoderivados:
a)Divisão da Política do Sangue e Hemoderivados; e
b)Divisão da HEMORREDE;
XICentro Estadual de Vigilância em Saúde:
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a)Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
b)Divisão de Informação Toxicológica;
c)Divisão de Apoio Técnico;
d)Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde;
e)Divisão de Vigilância Epidemiológica;
f)Divisão de Vigilância Sanitária;
g)Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador; e
h)Laboratório Central do Rio Grande do Sul;
XIIEscola de Saúde Pública:
a)Divisão Acadêmica e de Políticas de Educação em Saúde; e
b)Divisão de Pesquisa em Saúde.
§ 1ºA Secretaria da Saúde possui os seguintes órgãos Colegiados:
l - Conselho Estadual de Saúde, criado pela Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994; e
ll - Comissão Intergestores Bipartite, instituída pela Portaria SES/RS nº 09, de 21 de junho de 1993.
§ 2ºO Fundo Estadual de Saúde, criado pela Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, é vinculado à Secretaria da Saúde.