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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15479, de 23 de junho de 2020

Nº 15.479/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, em seu Anexo II, ficam incluídas as seguintes alterações:
Inas competências relativas à Secretaria de Obras e Habitação, fica alterada a redação da alínea "d" e acrescenta a alínea "l", conforme segue:

" ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO

.............................................

Secretaria de Obras e Habitação .............................................

d)executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos, bem como a construção de barragens; .............................................
l)formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades; .............................................";
IInas competências relativas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a alínea "k" passa a ter a seguinte redação:

" ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO

............................................

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural .............................................

k)implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de açudes e microaçudes; .............................................";
IIInas competências relativas à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, as alíneas "s" e "t" passam a ter a seguinte redação:

" ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO

.............................................

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura .............................................

s)elaborar e executar a política estadual de saneamento, fortalecendo as ações governamentais e as parcerias com a União, com os municípios e com a iniciativa privada, visando a implementar e a viabilizar a expansão dos serviços de abastecimento de água, bem como do esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
t)formular e coordenar programas e executar obras públicas na área de saneamento básico, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades; .............................................".
Art. 2.
Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações na Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e na Lei Orçamentária vigente, em atendimento ao disposto no art. 154, inciso VI, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, visando à adequação do Plano Plurianual vigente e à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos orçamentários referente às presentes alterações, até o limite das dotações autorizadas, mantidas as classificações funcional-programáticas e econômicas correspondentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de junho de 2020.

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