Na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, em seu Anexo II, ficam incluídas as seguintes alterações:Inas competências relativas à Secretaria de Obras e Habitação, fica alterada a redação da alínea "d" e acrescenta a alínea "l", conforme segue:
" ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO
.............................................
Secretaria de Obras e Habitação .............................................
d)executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos, bem como a construção de barragens; .............................................
l)formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades; .............................................";
IInas competências relativas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a alínea "k" passa a ter a seguinte redação:
" ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO
............................................
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural .............................................
k)implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de açudes e microaçudes; .............................................";
IIInas competências relativas à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, as alíneas "s" e "t" passam a ter a seguinte redação:
" ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO
.............................................
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura .............................................
s)elaborar e executar a política estadual de saneamento, fortalecendo as ações governamentais e as parcerias com a União, com os municípios e com a iniciativa privada, visando a implementar e a viabilizar a expansão dos serviços de abastecimento de água, bem como do esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
t)formular e coordenar programas e executar obras públicas na área de saneamento básico, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades; .............................................".