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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55770, de 23 de fevereiro de 2021

Nº 55.770/2021

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015 e a alteração da Lei Complementar nº 15.595, de 19 de janeiro de 2021,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG atuará nas seguintes áreas de competência:
Icoordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
IIpromover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
IIIdesenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IVcoordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
Vformular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
VIprospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VIIrealizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIIIatuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IXdefinir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
Xanalisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental;
XIdispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
XIIadministrar o patrimônio e transporte oficial;
XIIIadministrar o Centro Administrativo do Estado;
XIVpromover políticas de gestão de recursos humanos;
XVexecutar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
XVIpromover políticas de gestão de organização administrativa;
XVIIexecutar política de gestão documental;

XVIII - promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos

recursos humanos;

XIXpromover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XXdesenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
XXIcoordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;
XXIIcoordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;

XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;

XXIVcoordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
XXVcoordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
XXVIcoordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;

XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;

XXIXcoordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
XXXcoordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias públicoprivadas e concessões;
XXXIcoordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;

XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;

XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos diretos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e

XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo únicoA SPGG integra a Estrutura do Gabinete do Governador, que compõe a Governadoria do Estado, nos termos do inciso V do art. 5° da Lei nº 14.733/2015.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;
d)Assessoria Técnica;
e)Assessoria Jurídica;
f)Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; e
g)Unidade de Acompanhamento de Estatais.
IIDireção-Geral;
IIISubsecretaria da Administração Central de Licitações:
a)Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;

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b)Assessoria Especializada em Licitações;
c)Departamento de Planejamento: 1. Divisão de Catalogação; 2. Divisão de Pesquisa de Preços; 3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e 4. Divisão de Editais de Bens;
d)Departamento de Licitações: 1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações; 2. Divisão de Pregoeiros; e 3. Divisão de Apoio;
e)Departamento de Estratégia de Compras: 1. Divisão de Dispensa; 2. Divisão de Registro e Compra Normal; e 3. Divisão de Tecnologia de Compras;
f)Departamento de Gestão de Fornecedores: 1. Divisão de Penalidades; 2. Divisão de Cadastro; e 3. Divisão de Gestão de Atas;
IVSubsecretaria de Planejamento:
a)Assessoria de Planejamento;
b)Departamento de Planejamento Governamental: 1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento; 2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida; 3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão; 4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas; 5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e 6. Divisão de Geografia e Cartografia;
c)Departamento de Acompanhamento Estratégico: 1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e 2. Divisão de Monitoramento Estratégico;
d)Departamento de Orçamento e Finanças: 1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais; 2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento; 3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e 4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;
e)Departamento de Captação de Recursos: 1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais; 2. Divisão de Monitoramento de Convênios; 3. Divisão de Transferências Voluntárias; e 4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
f)Departamento Economia e Estatística: 1. Divisão de Dados e Indicadores; 2. Divisão de Análise Econômica; 3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e 4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
g)Departamento de Articulação Regional e Participação;
h)Departamento de Governança de Tecnologia da Informação: 1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e 3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VSubsecretaria de Administração:
a)Assessoria de Administração

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b)Departamento de Administração Local: 1. Divisão de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; 3. Divisão de Orçamento e Finanças; e 4. Divisão de Tecnologia da Informação;
c)Departamento de Contratos Transversais: 1. Divisão de Planejamento e Contratação; e 2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;
d)Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado: 1. Divisão de Engenharia e Projetos; 2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado; 3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; e 4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari;
e)Departamento de Transportes do Estado: 1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos; 2. Divisão de Cadastro e Controle; 3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e 4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;
VISubsecretaria de Patrimônio do Estado:
a)Assessoria de Patrimônio;
b)Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário: 1. Divisão de Administração e Controle; 2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião; 3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais; 4. Divisão de Fiscalização; 5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e 6. Divisão de Avaliação de Imóveis;
c)Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul: 1. Divisão de Gestão Documental; e 2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VIISubsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a)Assessoria de Gestão de Pessoas;
b)Departamento de Gestão de Pessoas: 1. Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Provimento e Vacância; 3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos; 4. Divisão de Benefícios e Vantagens; 5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e 6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;
c)Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Atendimentos; 2. Divisão de Médico-Pericial; 3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e 4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;
d)Departamento Escola de Governo: 1. Divisão Administrativa Escolar; e 2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais.
Art. 4.
O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente, no que concerne, ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

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Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5.
O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual, das extintas Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE, ficam transferidos à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Parágrafo únicoOs direitos e obrigações de que são titulares a extinta Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e a extinta Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE - são sucedidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 6.
O Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004, fica vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 7.
A estrutura básica e as competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto.
Art. 8.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 54.486, de 22 de janeiro de 2019, e nº 54.510, de 24 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2021.

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