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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55761, de 15 de fevereiro de 2021

Nº 55.761/2021

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 14.876, de 9 de junho de 2016, e na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VI do "caput", transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º no art. 4º do Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER, com a seguinte redação:
Art. 4.
. ...
VIÓrgãos de Atuação Regional: a)1ª Superintendência Regional - Bento Gonçalves; b)2ª Superintendência Regional - Santa Cruz do Sul; c)3ª Superintendência Regional - Santa Maria; d)4ª Superintendência Regional - Passo Fundo e)5ª Superintendência Regional - Pelotas; f)6ª Superintendência Regional - Bagé; g)7ª Superintendência Regional - Alegrete; h)8ª Superintendência Regional - Lajeado; i)9ª Superintendência Regional - Santa Rosa; j)10ª Superintendência Regional - Osório; l)11ª Superintendência Regional - Palmeira das Missões. ...
§ 1ºFica autorizado ao Secretário de Estado de Logística e Transportes a expedir normativas para a reestruturação administrativa, procedimentos para a transferência de bens móveis e imóveis, assim como demais ações afetas às superintendências extintas ou unificadas.
§ 2ºOs órgãos de atuação previstos no inciso VI do "caput" deste artigo serão compostos por servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e em comissão, contratados temporariamente e estagiários a ser designados por ato específico do Diretor-Geral do DAER.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2021.

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