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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54593, de 25 de abril de 2019

Nº 54.593/2019

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social - STAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº. 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iformular e executar políticas públicas de inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IIplanejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas, na área do trabalho, geração de renda e qualificação profissional;
IIIcoordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS -, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
IVrealizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;
Vapoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho e desenvolvimento social;
VIfomento à política de emprego e ao mercado de trabalho;
VIIformação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;
VIIIincentivo ao sindicalismo urbano e rural;
IXestimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;
Xpromover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da economia solidária;
XIimplementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor; e
XIIcoordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica;
d)Assessoria de Comunicação Social; e
e)Assessoria de Gestão e Inovação;
IIDireção-Geral:
a)Coordenação Regional; e
b)Divisão de Registro;
IIIDepartamento de Assistência Social:
a)Divisão de Apoio Administrativo; e
b)Divisão de Apoio Técnico;
IVDepartamento do Trabalho: Divisão de Qualificação do Trabalho, Emprego e Renda.
VDepartamento Administraivo:
a)Divisão de Tecnologia da Informação;
b)Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
c)Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
d)Divisão de Recursos Humanos;
e)Divisão de Finanças;
f)Divisão de Protocolo; e
g)Divisão de Prestação de Contas;
VIDepartamento de Relações Institucionais:
a)Divisão de Assessoria Técnica aos Municípios; e
b)Divisão de Projetos Especiais e Relações Institucionais;
VIIDepartamento de Projetos Estratégicos:
a)Divisão Pró-Social;
b)Divisão de Segurança Alimentar; e
c)Divisão de Pesquisa e Análise de Dados.
Art. 4.
As funções de Secretário Adjunto serão exercidas por servidor da Pasta, a ser designado pelo Governador do Estado, em ato específico.
Art. 5.
A transferência do quadro de pessoal, dos acervos patrimonial, documental, processual e dos direitos e obrigações da extinta Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos se dará por ato regulamentar conjunto, a ser editado pelo Secretário de Trabalho e Assistência Social e pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS, criado pela Lei nº 11.914, de 20 de maio de 2003, e o Conselho Estadual de Assistência Social, criado pela Lei nº 10.716, de 16 de janeiro de 1996, são órgãos vinculados à Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Art. 7.
A estrutura interna da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e as competências dos órgãos integrantes da sua estrutura básica serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto.
Art. 8.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.

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Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.286, de 11 de outubro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.

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