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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56042, de 23 de agosto de 2021

Nº 56.042/2021

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo - SETUR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Turismo, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:
Icoordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;
IIfortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado;
IIIdesenvolver o turismo como vetor para o crescimento econômico regional, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;
IVpromover em território nacional e internacional o produto turístico estadual;
Vdivulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os municípios, e desenvolver economicamente o turismo em todas as regiões do Estado;
VIcooperar com municípios, associações e empresas do setor na identificação de recursos, no apoio técnico, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos que visem o fomento do turismo regional e local;
VIIcaptar recursos financeiros e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo;
VIIIconsolidar parcerias público-privadas, captando negócios e investimentos com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura e o crescimento econômico do turismo;
IXdesenvolver ações de marketing em parceria com o "trade" turístico e operadoras nos mercados regional, nacional e internacional;
Xapoiar, elaborar e realizar projetos de promoção do turismo, tais como realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos regionais, nacionais e internacionais, entre outros;
XIcriar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;
XIIpromover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo em todas as suas segmentações;
XIIIprevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;
XIVimplementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
XVpropor padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
XVIpromover a capacitação, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo;
XVIIorganizar o calendário de eventos do Estado em conjunto com os municípios; e

XVIII - gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, bem como implementar ações que visem à modernização dos mesmos.

Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Turismo passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação.
IIDireção-Geral;
IIIDepartamentos:
a)Departamento de Planejamento e Competitividade: 1. Divisão de Planejamento; 2. Divisão de Estudos Estratégicos e Inteligência de Mercado; e 3. Divisão de Promoção e Marketing;
b)Departamento de Desenvolvimento e Qualificação: 1. Divisão de Gestão de Programas e Equipamentos Turísticos; 2. Divisão de Regulação e Qualificação;
c)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Orçamento e Finanças; 3. Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo; e 4. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios.
Art. 4.
O Secretário de Estado de Turismo Adjunto auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Turismo Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5.
A estrutura básica e as competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Turismo serão reguladas por regimento interno proposto pelo Titular da Pasta, a ser aprovado por Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

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