Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155, de 25 de outubro de 2021
Nº 56.155/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 7° do Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
técnica internacional;
XVIII - promover o desenvolvimento, a qualificação, a capacitação e a formação dos recursos humanos;
XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, de processamento de dados, de tratamento de informações, de comunicação, de certificação digital e de assessoria técnica no âmbito da administração pública estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;
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XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;
XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual; e
XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
3 1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento; 2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida; 3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão; 4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas; 5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e 6. Divisão de Geografia e Cartografia;
4 2. Divisão de Provimento e Vacância; 3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos; 4. Divisão de Benefícios e Vantagens; 5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e 6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;
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XVIII - Programa de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (PROSER), criado pelo Decreto n° 53.453, de 09 de março de 2017.
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CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado
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9 ao alcance de metas e à sua adequação aos prazos de execução e de amortização dos investimentos;
SEÇÃO II
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
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XVIII - coordenar a participação em conselhos da administração pública estadual, bem como em seus respectivos grupos de trabalho;
XXIII - prestar suporte técnico à Escola de Governo no planejamento e na implementação da trilha de capacitação em assuntos relacionados à Subsecretaria de Planejamento e a seus departamentos; e
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26 coordenação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, bem como a elaboração do Produto Interno Bruto - PIB Trimestral do Estado;
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29 requerimentos e demais documentos técnicos em procedimentos de retificação de registro imobiliário;
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XVIII - recepcionar, registrar, revisar e submeter à Direção superior do Departamento o relatório das demandas que serão encaminhadas para a deliberação do Comitê Gestor de Ativos, com o objetivo de compor a pauta, devendo agendar e organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, lavrar atas e resoluções das demandas apreciadas pelo Colegiado, providenciar as assinaturas de todos os presentes, bem como dar publicidade às atividades e deliberações;
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XVIII - centralizar a gestão dos projetos da Subsecretaria, em busca de acompanhar, apoiar e priorizar as suas atividades de acordo com a estratégia da área de gestão de pessoas;
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XVIII - propor e analisar os projetos de leis e os decretos que envolvam a área de pessoal da administração pública estadual;
XXIII - orientar e capacitar, na sua área de competência, as áreas de gestão de pessoas dos Setoriais de Recursos Humanos - RH do Estado;
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42 manutenção funcional dos servidores, parametrizada com a folha de pagamento, em relação à Progressão de Nível do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado;
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XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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48 formação e ao desenvolvimento dos servidores, na busca constante de melhores práticas de educação corporativa;
XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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XVIII - viabilizar e organizar os espaços físicos para a equipe de trabalho da EGOV e para as ações de qualificação;
XXIII - controlar e gerir internamente os bens patrimoniais da EGOV, contribuindo com os processos de gestão do patrimônio no âmbito da Secretaria;
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XXVII - emitir relatórios, pareceres e demais produções alusivas à sua área de atuação;
XXVIII - participar de reuniões, de estudos e de grupos de trabalho designados à área, de acordo com as necessidades estratégicas, pedagógicas e operacionais da escola de Governo; e
XVIII - participar de reuniões, de estudos e de grupos de trabalho designados à área de acordo com as necessidades estratégicas, pedagógicas e operacionais da Escola de Governo; e
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SEÇÃO IV
Do Órgão de Apoio Administrativo
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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