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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56444, de 1 de abril de 2022

Nº 56.444/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Determina a reestruturação administrativa do Gabinete do Vice-Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em decorrência da renúncia do Governador do Estado e da consequente sucessão ao cargo pelo Vice-Governador do Estado, com fulcro no "caput" do art. 80 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada a reestruturação administrativa do Gabinete do ViceGovernador, regulamentada pelo Decreto nº 52.767, de 15 de dezembro de 2015, em decorrência da vacância do respectivo cargo, observadas as seguintes diretrizes:
Ios servidores lotados no Gabinete do Vice-Governador passam a ser lotados no Gabinete do Governador;
IIos bens patrimoniais do Gabinete do Vice-Governador passam à responsabilidade patrimonial do Gabinete do Governador; e
IIIa Secretaria da Casa Civil sucederá o Gabinete do Vice-Governador nos contratos e outros ajustes administrativos, conforme o disposto na alínea "b" do Anexo I da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.
Parágrafo únicoFica autorizada a realização dos ajustes orçamentários decorrentes da reestruturação administrativa de que trata este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2022.

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