Ao Departamento Administrativo compete:Iplanejar, coordenar e executar ações na área de administração de pessoal, de controle interno, de finanças, de administração de material, de recursos logísticos, de gestão patrimonial, de administração de serviços, de tecnologia da informação e de gestão de contratos;
IIelaborar, em conjunto com a Assessoria Técnica, as propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA de competência da Secretaria, bem como elaborar a Tomada de Contas Anual da Secretaria; e
IIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 1ºÀ Divisão de Recursos Humanos compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração e de treinamento de pessoal no âmbito da Secretaria;
IIestudar processos relativos à pessoal da Secretaria e suas vinculadas, bem como elaborar as informações pertinentes;
IIImanter atualizada a coletânea da legislação referentes à pessoal;
IVelaborar atos referentes à nomeação, designação, exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria, incorporação de funções gratificadas e todos os demais atos relativos à pessoal da SEDEC;
Vmanter atualizado o controle de provimento e de vacância de cargos efetivos, de cargos de confiança e de funções gratificadas da Secretaria;
VIatender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
VIIorganizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada quadro;
VIIIsupervisionar a contratação dos estagiários junto ao agente de integração contratado pela administração pública estadual, mantendo atualizados os contratos, as prorrogações, as frequências, e a confecção da folha de pagamento.
IXacompanhar junto aos órgãos responsáveis pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial - o cumprimento das etapas;
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Xsupervisionar o sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE no âmbito da SEDEC;
XIelaborar, matérias referentes a pessoal no Sistema de Gerenciamento de Matérias; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 2ºÀ Divisão de Orçamento e Finanças compete:
Iparticipar da elaboração das propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, assim como analisar, operacionalizar e acompanhar a execução orçamentária
IIelaborar a programação financeira, assim como gerir e executar as cotas financeiras da Secretaria;
IIIcontrolar o processo de liberação de recursos financeiros, com vista ao atendimento das despesas programadas, bem como providenciar a abertura de créditos adicionais e suplementares, com vista à execução e à implementação dos recursos orçamentários da Secretaria;
IVanalisar, emitir parecer financeiro e operacionalizar as despesas a serem executadas, por meio de emissão de solicitações de liberação de recursos, de empenhos e de liquidações, assim como fazer o acompanhamento dos pagamentos;
Vprovidenciar, operacionalizar e controlar o processo de adiantamento de numerário, assim como a análise da respectiva prestação de contas;
VIanalisar, operacionalizar e controlar o processo de concessão de diárias, assim como conferir e aprovar os comprovantes de viagens para posterior homologação da prestação de contas;
VIIsubsidiar com informações orçamentárias e financeiras a elaboração da tomada de contas do exercício;
VIIIsubsidiar com informações orçamentárias e financeiras quando solicitadas por órgãos de fiscalização e de controle interno e externo;
IXcalcular, fazer cobrança e acompanhar os pagamentos das parcelas referente a venda de lotes dos Distritos Industriais pertencentes ao Estado; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 3ºÀ Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo compete:
Iexecutar as atividades relativas à informática e ao processamento de dados dos departamentos da Secretaria;
IIorganizar as atividades relativas ao processamento de dados;
IIIcontrolar e manter atualizada a rede de processamento de dados colocada à disposição do Departamento Administrativo pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
IVdesenvolver e executar relatórios com demonstrativos gerenciais do Departamento Administrativo;
Vorientar ou sugerir a expansão ou a substituição de equipamentos e "softwares";
VIsupervisionar, coordenar e controlar os serviços de telefonia VoiP (Voz sobre Protocolo de "Internet"); e
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VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 4ºÀ Divisão de Materiais, Protocolo, Patrimônio e Serviços Gerais compete:
Iexecutar tarefas administrativas relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria e zelar por seus bens e instalações;
IIsupervisionar, coordenar e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a distribuição, o registro, o estoque físico e o financeiro, bem como os inventários de material de consumo e de material permanente da Secretaria;
IIIinstruir processos de compra de material, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IVmanter registro dos bens imóveis da Secretaria, e identificar a sua localização e o seu estado de conservação;
Vexecutar trabalhos de reprografia e de encadernação;
VIcontrolar e inspecionar a prestação de serviços de conservação e de limpeza;
VIIprestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria no encaminhamento de solicitações de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, de equipamentos, de móveis e de pequenos reparos;
VIIIcontrolar o uso de veículos da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, de conservação e de manutenção, mantendo controle do consumo de combustíveis;
IXexecutar o adiantamento de numerário para a realização de despesas que não se subordinam ao processo formal de aplicação;
Xconstituir os processos administrativos por meio de protocolização de pleitos, de pedidos, de solicitações, de requerimentos e outros similares;
XIreceber documentos para a autuação em processo administrativo, mediante formulação escrita;
XIIreceber e expedir processos administrativos;
XIIIanexar e desanexar processos administrativos;
XIVpromover o arquivamento e desarquivamento de Expedientes Administrativos;
XVcontrolar o fluxo dos processos administrativos no âmbito de autuação da respectiva unidade administrativa de protocolo;
XVIfornecer informações referentes à situação e localização de processos administrativos;
XVIIemitir relatórios sobre a movimentação dos processos administrativos;
XVIII - efetuar alterações nos registros dos processos administrativos, incluindo as respectivas movimentações, quando solicitado formalmente; e
XIXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 5ºÀ Divisão de Gestão de Contratos e Convênios compete:
Iorientar e supervisionar a elaboração e administração dos instrumentos administrativos, adotando os procedimentos necessários para as respectivas prorrogações, quando couber, compreendendo vigências, cumprimento das cláusulas contratuais, alterações, renovações, controle de garantias contratuais, rescisão dos contratos, bem como sugerindo a cobrança ou retenção do valor de multas aplicadas;
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IIorientar e supervisionar a aplicação pelo ordenador de despesa do Órgão Licitante, das sanções aos licitantes ou fornecedores, registrando-as nos sistemas pertinentes;
IIIorientar e supervisionar a notificação aos fornecedores, bem como supervisionar e orientar a instrução dos processos administrativos atinente a esse fim, quando for o caso;
IVefetuar o acompanhamento dos prazos e a análise financeira de processo de prestação de contas de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência da celebração de convênios e de instrumentos congêneres;
Vefetuar o controle e o acompanhamento de processo de concessão de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência de convênios, de auxílios e de subvenções, examinando as prestações de contas correspondentes; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.