A Receita Estadual, responsável pela administração tributária estadual e pela administração das demais receitas públicas estaduais, tem as funções e competências previstas nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.§ 1ºA Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, auxiliado pelos Subsecretários Adjuntos para Assuntos de Administração e Tecnologia, de Imposição Tributária e de Tributação.
§ 2ºA função de Subsecretário da Receita Estadual é privativa de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ativo e com mais de oito anos de exercício no cargo.
§ 3ºA Receita Estadual executará de forma regionalizada ou especializada as funções de atendimento ao contribuinte, fiscalização e cobrança por intermédio de Delegacias da Receita Estadual, sem prejuízo de outras funções a elas atribuídas por ato do Subsecretário, sob a coordenação técnica da Divisão de Fiscalização e Cobrança.
§ 4ºAs Delegacias da Receita Estadual ficarão vinculadas ao Subsecretário da Receita Estadual e poderão, de acordo com a necessidade de regionalização de serviços, executarem suas funções por intermédio de Agências e de Escritórios.
§ 5ºAs atividades de administração tributária poderão ser desenvolvidas por produto, atividade econômica, tipo de contribuinte ou tipo de operação, por intermédio de Grupos de Administração Tributária, ou, ainda, por projeto específico, por Grupos de Trabalho, instituídos por ato do Subsecretário da Receita Estadual.
§ 6ºO Conselho Superior, com competências estabelecidas no art. 8º da Lei Complementar nº 13.452/2010, será presidido pelo Subsecretário da Receita Estadual e integrado pelos Subsecretários Adjuntos e por sete Auditores-Fiscais da Receita Estadual, em efetivo exercício na Receita Estadual, pertencentes ao último nível da carreira, sendo três indicados pelo Subsecretário da Receita Estadual e quatro escolhidos em processo eleitoral pelos AuditoresFiscais da Receita Estadual em efetivo exercício na Receita Estadual.
§ 7ºPara o preenchimento das vagas de membro do Conselho Superior ficam estabelecidas as seguintes regras:
Ifica impedido de compor o Conselho Superior o Auditor-Fiscal da Receita Estadual que possuir, em seus assentamentos funcionais, nota relativa à penalidade de censura ou de suspensão, nos termos do art. 131 da Lei Complementar nº 13.452/2010;
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IIfica vedada a indicação, pelo Subsecretário da Receita Estadual, de Auditor-Fiscal da Receita Estadual que já ocupar vaga de conselheiro eleito pelos membros da carreira;
IIIrelativamente às quatro vagas destinadas aos Auditores-Fiscais da Receita Estadual eleitos pelos membros da carreira:
a)o mandato será de quatro anos;
b)os Auditores-Fiscais da Receita Estadual serão escolhidos mediante escrutínio secreto, com voto plurinominal, de acordo com a quantidade de vagas, submetendo-se à designação os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo obedecidos para o desempate, em caso de empate no número de votos de candidatos, os critérios previstos no § 1° do art. 52 da Lei Complementar n° 13.452/2010;
c)o preenchimento de vaga, nos casos de vacância ou de afastamento previstos no Regimento Interno, far-se-á observando-se a ordem de votação dos candidatos do último pleito;
d)o Auditor-Fiscal da Receita Estadual que ocupar vaga de membro que não terminou o mandato apenas o completará; e
e)o processo eleitoral será disciplinado mediante ato do Subsecretário da Receita Estadual, devendo a eleição ser efetuada até 30 de junho do ano correspondente.
§ 8ºCompete à Coordenação de Gabinete:
Irealizar atividades de suporte aos subsecretários da Receita Estadual;
IIcoordenar o fluxo dos processos administrativos dirigidos ao Gabinete da Receita Estadual, fazendo sua distribuição às Divisões ou Delegacias correspondentes;
IIIcoordenar a publicação das Instruções Normativas de competência da Receita Estadual; e
IVexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 9ºCompete à Assessoria de Planejamento e Acompanhamento:
Icoordenar o processo de elaboração do Planejamento Estratégico da Receita Estadual, organizando, quando necessário, reuniões e seminários, acompanhando e analisando propósitos, objetivos, metas e ações em nível estratégico e representando a Receita Estadual nas frentes de trabalho interligadas com o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;
IIpromover a coleta, a sistematização, a análise e a disseminação de informações advindas das diversas Divisões da Receita Estadual, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;
IIIconstruir indicadores de desempenho, e acompanhá-los, para integrarem o cálculo de gratificações ou de prêmios aos servidores da Receita Estadual;
IVelaborar relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o "marketing" da Receita Estadual;
Varticular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários da Receita Estadual, analisando estatisticamente as informações recebidas das Divisões;
VImanter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário da Receita Estadual;
VIIdesenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis da Receita Estadual;
VIIIrepresentar a Receita Estadual nas reuniões para a elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos da Secretaria da Fazenda;
IXdivulgar, aos servidores da Receita Estadual, o planejamento e resultados obtidos; e
Xexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 10ºCompete à Assessoria de Relações Institucionais:
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Irealizar um levantamento das atividades, dos projetos, das ações e dos serviços Receita Estadual, fazendo o possível para que se torne notícia;
IIprestar apoio e acompanhamento de entrevistas;
IIImanter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários;
IVelaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;
Vcoordenar e executar a comunicação interna;
VIdivulgar eventos da Receita Estadual.
§ 11ºCompete à Assessoria Especial I:
Iassessorar os subsecretários da Receita Estadual em suas atividades;
IIcoordenar protocolos de intenção que envolvam matéria tributária;
IIIcoordenar pleitos oriundos de processos administrativos e audiências; e
IVexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 12ºCompete à Assessoria Especial II:
Iassessorar os subsecretários da Receita Estadual em suas atividades;
IIrevisar atos normativos previamente à análise dos subsecretários;
IIIassessorar em assuntos de política tributária; e
IVexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 13ºCompete à Divisão Administrativa:
Iprestar apoio às atividades administrativas da Receita Estadual, mantendo banco de dados próprio relativo às principais rotinas administrativas da Receita Estadual;
IIsupervisionar o controle de verbas destinadas a diárias de viagem no âmbito da Receita Estadual, bem como ao custeio de despesas de manutenção das diversas unidades da Receita Estadual;
IIIfornecer informações gerenciais a respeito dos servidores em exercício na Receita Estadual;
IVadministrar as tarefas relacionadas à movimentação de pessoal em exercício na Receita Estadual;
Vpreparar os processos de sindicância para análise do Subsecretário;
VIsupervisionar os termos de acordo de indenização pelo uso de veículo particular em serviço, firmados por servidores da Receita Estadual;
VIIdefinir a política de treinamento e de desenvolvimento de pessoal no âmbito da Receita Estadual - treinamento básico inicial e Matriz de Capacitação - para o encaminhamento das necessidades à Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda;
VIIIrepresentar a Receita Estadual em grupos de trabalho ou de comissões interdepartamentais, na área de sua competência;
IXdesenvolver estudos tendentes ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Receita Estadual; e
Xexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 14ºCompete à Divisão de Processos Fiscais:
Iadministrar as atividades relacionadas com o preparo e o julgamento dos processos administrativo-tributários, em primeira instância, de contencioso fiscal;
IIadministrar as atividades relacionadas com o preparo e o julgamento dos processos administrativo-tributários, em primeira instância, de repetição de indébito fiscal;
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IIImanifestar-se sobre o cancelamento de crédito tributário e não-tributário e, quando solicitado, sobre qualquer de suas formas de extinção;
IVadministrar a realização de perícias fiscais e contábeis, inclusive judiciais, na área de competência da Receita Estadual;
Vpreparar e julgar processos administrativo-tributários, em primeira instância, de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção;
VIsubsidiar a defesa do Estado em processos judiciais envolvendo lançamento tributário;
VIIpromover estudos para o aperfeiçoamento da legislação, na sua área de competência; e
VIIIexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 15ºCompete à Divisão de Fiscalização:
Iadministrar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;
IIadministrar a informação, a divulgação e a orientação dos contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;
IIIpromover estudos para o aperfeiçoamento da legislação, na área de sua competência;
IVcoordenar as ações de mútua colaboração em matéria de fiscalização tributária decorrentes de convênios celebrados com órgãos federais, municipais ou de outros Estados;
Vdefinir as necessidades da Fiscalização de Tributos Estaduais quanto a informações fiscais acessíveis via processamento de dados;
VIsupervisionar e inspecionar as Delegacias da Receita Estadual, determinando as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços;
VIIadministrar sistemas de informações de apoio à ação fiscal;
VIIIcoordenar as atividades dos Grupos Especializados Setoriais - GES; e
IXexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 16ºCompete à Divisão de Consultoria Tributária:
Iadministrar as atividades de tributação na área de sua competência;
IIadministrar a elaboração e a proposição dos atos normativos, dos projetos de leis e dos regulamentos que versem sobre matéria tributária e sobre a arrecadação de outras receitas públicas;
IIImanifestar-se em proposições de alteração de legislação sobre matéria tributária e sobre a arrecadação de outras receitas públicas, na área de sua competência;
IVadministrar a realização de estudos, pesquisas e análises sobre tributos e sua imposição e sobre a arrecadação de outras receitas públicas, na área de sua competência;
Vpromover a divulgação da legislação tributária e da legislação sobre a arrecadação de outras receitas públicas, de normas de interpretação e de integração, de ementários de pareceres e de decisões judiciais;
VIadministrar a base de dados da legislação tributária, a ser divulgada por meio da "intranet" e "internet";
VIIorientar, no âmbito da Receita Estadual, a aplicação da legislação tributária e da legislação sobre a arrecadação de outras receitas públicas;
VIIIadministrar as atividades relativas às consultas previstas na legislação tributária;
IXadministrar a emissão de parecer e, mediante delegação do Subsecretário da Receita Estadual, administrar a solução às consultas relativas à matéria tributária, informando, divulgando e orientando os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;
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Xadministrar, mediante delegação do Subsecretário da Receita Estadual, a decisão sobre a concessão, a anuência ou a revogação de regimes especiais relativos a obrigações tributárias acessórias;
XIadministrar a preparação das informações a serem prestadas em processos de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade em exercício na Secretaria da Fazenda e em outros processos judiciais, relativamente aos tributos estaduais e à arrecadação de outras receitas públicas;
XIIprestar assessoramento jurídico no âmbito da Receita Estadual;
XIIIprestar assessoramento à Receita Estadual quanto a convênios, a ajustes, a protocolos e outros acordos a serem celebrados com outras unidades da Federação e outras entidades públicas ou privadas, e quanto a estudos a serem encaminhados à apreciação em organismos técnicos na área de sua competência;
XIVadministrar a realização de estudos e de pesquisas sobre tributação, com vista ao aperfeiçoamento do sistema tributário estadual, bem como ao aperfeiçoamento do sistema tributário nacional;
XVsubsidiar a defesa do Estado em processos judiciais envolvendo lançamento tributário; e
XVIexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 17ºCompete à Divisão de Estudos Econômico-Tributários:
Irealizar estudos para a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária, quanto ao impacto sobre a arrecadação e a economia;
IIpromover a articulação com instituições nacionais e internacionais que desenvolvam estudos e pesquisas em matéria fiscal;
IIIadministrar o assessoramento econômico-tributário à Receita Estadual e ao Secretário de Estado da Fazenda;
IVestudar e propor medidas que visem ao incremento da receita tributária estadual, via alterações na legislação tributária, adoção de incentivos a determinados setores econômicos ou outras formas de aumento da receita tributária;
Vanalisar e dar pareceres em processos de natureza econômico-fiscal;
VIrealizar estudos, pesquisas e análises de natureza econômico-fiscal, com vistas à avaliação da política tributária do Estado, propondo, quando cabível, medidas tendentes à sua reformulação;
VIIrealizar análises e estudos da viabilidade de concessão ou de revogação de benefícios fiscais;
VIIIparticipar em grupos de trabalho referentes a fundos ou programas de incentivo financeiro;
IXprestar assessoramento em relação às atividades dos órgãos colegiados de coordenação tributária interestadual;
Xrepresentar a Secretaria da Fazenda nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, e acompanhar a homologação legislativa dos convênios, dos protocolos e dos ajustes;
XIassessorar o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
XIIelaborar publicações técnicas sobre o desempenho do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, seu perfil, seu desempenho setorial e comparação com os demais Estados, bem como relatórios de estatísticas econômico-fiscais;
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XIIIefetuar tratamento e análise de informações econômico-fiscais por intermédio do desenvolvimento de programas para o controle e a emissão de relatórios gerenciais com vista ao monitoramento setorial;
XIVpromover outros estudos, pesquisas ou análises relativas à administração tributária ou à política tributária e fiscal;
XVdesenvolver estudos econômico-fiscais sobre tributação nacional e internacional e acompanhar os movimentos de reforma tributária propondo, quando cabível, mudanças na legislação relativas ao Sistema Tributário Nacional;
XVIcoordenar a representação da Secretaria da Fazenda nos trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Setoriais do Estado, principalmente no que se refere aos assuntos de natureza tributária;
XVIIassessorar a Receita Estadual sobre os incentivos financeiros e fiscais oriundos de fundos de desenvolvimento setorial;
XVIII - assessorar a Receita Estadual e o Secretário de Estado da Fazenda na elaboração de minutas, de resoluções e de protocolos a respeito de incentivos financeiros/fiscais de atração ao desenvolvimento do Estado;
XIXmanter informações gerenciais no âmbito da Secretaria da Fazenda sobre os incentivos financeiros/fiscais concedidos pelos programas setoriais de atração de desenvolvimento ou de recuperação industrial;
XXefetuar estimativas das receitas anuais e mensais dos tributos administrados pela Receita Estadual; e
XXIexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 18ºCompete à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais:
Iadministrar os serviços de processamento de dados da Receita Estadual, nos termos previstos em Lei;
IIadministrar os sistemas de processamentos de dados relativos à Receita Estadual;
IIIadministrar as atividades pertinentes à guarda e à gerência das bases de informações em consonância com o Código Tributário Nacional - CTN, no âmbito da Receita Estadual;
IVrepresentar a Receita Estadual em seminários, em congressos, em reuniões e demais eventos promovidos na área de sua competência, buscando o constante aprimoramento tecnológico;
Vadministrar a promoção e a contratação de cursos, de seminários e de eventos com vista a qualificação e a atualização técnica no âmbito de sua competência;
VIdefinir novos programas e sistemas de processamento de dados no âmbito da Receita Estadual e coordenar sua implantação;
VIIpropor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na sua área de competência;
VIIIpromover a integração com bases de dados externas;
IXelaborar, executar, coordenar e acompanhar programas ou convênios a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, na sua área de competência;
Xacompanhar, controlar e avaliar os serviços prestados à divisão pela empresa de processamento de dados e informática;
XIadministrar o desenvolvimento de sistemas de análises gerenciais voltadas à atividade fiscal e administrar o controle da qualidade das informações disponíveis;
XIIadministrar o acesso a todos os sistemas utilizados pela Receita Estadual;
XIIIadministrar os bancos de dados da Receita Estadual; e
XIVexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
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§ 19ºCompete à Divisão de Arrecadação:
Iplanejar, propor, implementar, acompanhar, administrar, controlar e reavaliar a execução da arrecadação das receitas estaduais;
IIrealizar a previsão e a divulgação do ingresso diário de receitas estaduais;
IIIpromover estudos e propor o aperfeiçoamento das normas legais relativas à arrecadação das receitas estaduais;
IVpropor contratos, convênios, ajustes, protocolos e outros acordos a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na sua área de competência;
Vrepresentar a Receita Estadual perante os órgãos colegiados de coordenação tributária interestadual, na sua área de competência;
VIrealizar estudos e análises sobre o comportamento e evolução das receitas estaduais, bem como acerca da operacionalidade da arrecadação, para subsidiar a Receita Estadual;
VIIpromover intercâmbio com os órgãos responsáveis pela representação judicial do Estado, no sentido de agilizar o ingresso de seus créditos;
VIIIacompanhar, administrar e controlar as transferências constitucionais instituídas em favor do Estado; e
IXexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 20ºCompete à Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios:
Igerenciar e coordenar programas de Incentivo à Emissão de Documentos fiscais;
IIpromover ações de Educação Fiscal;
IIIadministrar programas e campanhas que objetivem a divulgação e a capacitação de noções básicas de tributação e a função social do tributo;
IVassessorar, em matéria de promoção e de educação fiscal, entidades públicas e privadas;
Vcoordenar e gerir o Programa de Integração Tributária - PIT;
VIadministrar o cadastro de contribuintes do setor primário do Estado;
VIIadministrar o cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS e da pontuação dos municípios no Programa de Integração Tributária, nos termos previstos em lei e convênio; e
VIIIexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 21ºCompete à Divisão de Relacionamento e Serviços:
Icoordenar a forma de atuação do relacionamento entre a Receita Estadual e os diversos públicos;
IIcoordenar, acompanhar e orientar os servidores que atuam no atendimento prestado pelas unidades de atendimento presencial;
IIIrealizar o atendimento virtual da Receita Estadual de dúvidas sobre tributos, sistemas e procedimentos;
IVcoordenar os serviços executados pelas Centrais de Serviços Compartilhados, no que se referem a demandas do contribuinte;
Vfazer a gestão das informações disponibilizadas no sítio da Receita Estadual, na Carta de Serviços e no Manual do Atendimento;
VIfazer a gestão do Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGCTE, bem como do sistema de cadastro;
VIIimplementar e coordenar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM na Receita Estadual;
VIIIinstituir e coordenar a Matriz de Relacionamentos Institucionais;
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IXcoordenar os sistemas e os controles aplicados às obrigações acessórias;
Xgerenciar o Atendimento Virtual ao Contribuinte;
XIcoordenar os sistemas, controles e legislação aplicada ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA;
XIIcoordenar os serviços vinculados a isenções relacionadas a veículos;
XIIIrepresentar o Estado nos Grupos relacionados à IPVA e Cadastro, na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
XIVresponder ouvidorias que são direcionadas à Receita Estadual; e
XVexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 22ºCompete à Divisão de Recuperação de Créditos:
Iadministrar e controlar a cobrança administrativa dos créditos tributários e nãotributários, inclusive a sua inscrição como dívida ativa, expedindo as orientações pertinentes;
IIplanejar metas e apurar indicadores de resultado para os trabalhos de recuperação de créditos;
IIIcoordenar as ações realizadas nas Unidades da Receita Estadual, na sua área de competência;
IVcoordenar a execução das atividades centralizadas de gestão do crédito;
Vcoordenar os projetos da área da cobrança e os respectivos processos resultantes;
VIpropor a automatização, a racionalização e a centralização das atividades de gestão do crédito;
VIIpromover apoio operacional às Delegacias Regionais e aos Grupos Especializados Setoriais, na sua área de competência;
VIIIrealizar atividades integradas com outras áreas finalísticas da Receita Estadual, principalmente as áreas de fiscalização e atendimento;
IXpromover estudos e propor o aperfeiçoamento das normas legais e de inovações tecnológicas, na sua área de competência;
Xdefinir as regras de negócio para o desenvolvimento dos sistemas, da extração de relatórios e interface com os contribuintes, na sua área de competência;
XIsugerir melhorias nos serviços oferecidos no "site", na sua área de competência;
XIIparticipar do Comitê de Integração Estratégica, instituído pelo Decreto nº 48.061, de 26 de maio de 2011, que visa aperfeiçoar a cobrança administrativa e judicial do crédito tributário;
XIIIpromover o relacionamento com a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e outros órgãos, na sua área de competência;
XIVcoordenar as atividades relacionadas a Grandes Devedores e respectivas ações para a recuperação de ativos;
XVfortalecer a investigação de fraudes financeiras e patrimoniais, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul - CIRA-RS, criado pelo Decreto nº 54.191, de 15 de agosto de 2018;
XVIprestar apoio à equipe diretiva da Receita Estadual, na sua área de competência;
XVIIpropor contratos, convênios, ajustes, protocolos e outros acordos a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na sua área de competência;
XVIII - representar a Receita Estadual perante os órgãos colegiados de coordenação tributária interestadual, na sua área de competência;
XIXexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 23ºCompete às Delegacias da Receita Estadual executar, no que couber, as atividades de fiscalização, de cadastro, de atendimento e de orientação, de cobrança, de fiscalização no trânsito de mercadorias e de representação institucional local.
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§ 24ºAos Auditores-Fiscais da Receita Estadual fica assegurada autonomia funcional para o exercício das atribuições relativas à ação fiscal previstas no art. 18 da Lei Complementar n° 13.452/2010.
§ 25ºA Receita Estadual elaborará e divulgará a Carta de Serviços da Receita Estadual que tem por objetivo informar ao cidadão os serviços prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações relacionadas a esses serviços, em especial:
Ia descrição do serviço prestado ou oferecido;
IIos requisitos, os documentos e as informações necessárias para acessar o serviço;
IIIo prazo máximo para a prestação do serviço;
IVos locais e as formas de acessar o serviço; e
Va legislação aplicável.