Decretos
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
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CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Dos Princípios CAPÍTULO III – Das Diretrizes CAPÍTULO IV – Dos Objetivos CAPÍTULO V – Dos Instrumentos CAPÍTULO VI – Dos Aspectos Institucionais CAPÍTULO VII – Da Equiparação de Oportunidades CAPÍTULO VIII – Da Política de Capacitação de Profissionais Especializados CAPÍTULO IX – Da Acessibilidade na Administração Pública Federal CAPÍTULO X – Do Sistema Integrado de Informações CAPÍTULO XI – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Princípios
CAPÍTULO III
Das Diretrizes
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos
CAPÍTULO V
Dos Instrumentos
CAPÍTULO VI
Dos Aspectos Institucionais
CAPÍTULO VII
Da Equiparação de Oportunidades
SEÇÃO I
Da Saúde
SEÇÃO II
Do Acesso à Educação
SEÇÃO III
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
SEÇÃO IV
Do Acesso ao Trabalho
Seção V
Da Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer
CAPÍTULO VIII
Da Política de Capacitação de Profissionais Especializados
CAPÍTULO IX
Da Acessibilidade na Administração Pública Federal
CAPÍTULO X
Do Sistema Integrado de Informações
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999
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