Decretos
Decreto nº 12.281, de 29 de novembro de 2024
Art. 6º .......................................................................................................
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Art. 8º O Ministério da Educação enviará ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 31 de maio de cada ano, a estimativa de acréscimo ao orçamento de pessoal docente dos Institutos Federais para o exercício subsequente, com a discriminação mensal da previsão de preenchimento de vagas de docentes.
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, para dispor sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e o banco de professor-equivalente do ensino básico, técnico e tecnológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 5º Os fatores de que trata o art. 4º serão alterados por ato conjunto do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministro de Estado da Educação quando a remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico for alterada de forma não linear.
Art. 8º Será facultado às instituições de que trata este Decreto, independentemente de prévia autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação:
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Art. 9º O Ministério da Educação enviará ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 31 de maio de cada ano, a estimativa de acréscimo ao orçamento de pessoal efetivo para o exercício subsequente, com a discriminação mensal da previsão de preenchimento de vagas de docentes e Técnico-Administrativos em Educação. (NR)
Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2024
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