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Decreto nº 10.365, de 22 de maio de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Iuma FCPE 101.6;
IIoito FCPE 101.5;
IIIquarenta e cinco FCPE 101.4;
IVtreze FCPE 101.3;
Vcento e trinta e sete FCPE 101.2;
VIcento e sessenta e seis FCPE 101.1;
VIIoito FCPE 102.2;
VIIIcinco FCPE 102.1;
IXnove FG-1;
Xduzentos e vinte e quatro FG-2; e
XIduzentos e quarenta e quatro FG-3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja funções de confiança e declara extintos cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020, são os especificados no Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo únicoPara fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020.
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 2020.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MJSP
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.63,7613,76
FCPE 101.53,03824,24
FCPE 101.42,3045103,50
FCPE 101.31,261316,38
FCPE 101.20,76137104,12
FCPE 101.10,6016699,60
FCPE 102.20,7686,08
FCPE 102.10,6053,00
SUBTOTAL 1383360,68
FG-10,2091,80
FG-20,1522433,60
FG-30,1224429,28
SUBTOTAL 247764,68
TOTAL860425,36

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04840,32
DAS 101.43,841661,44
DAS 101.32,104084,00
DAS 101.21,274962,23
DAS 101.11,00155155,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.21,2778,89
DAS 102.11,0044,00
TOTAL281425,99

ANEXO III

(Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)

“a) ..............................................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FCPE/FG

...........................................................................................................................

POLÍCIA FEDERAL1Diretor-GeralFCPE 101.6
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governança e Controle1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
3ChefeFG-1
2ChefeFG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço7ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Instituto Nacional de Identificação1DiretorFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
12ChefeFG-2
9ChefeFG-3
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas, Armas e Facções Criminosas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Repressão a Crimes contra Direitos Humanos e Cidadania1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
7ChefeFG-2
5ChefeFG-3
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL1Corregedor-GeralFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Polícia Judiciária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1ChefeFG-1
2ChefeFG-3
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3ChefeFG-2
4ChefeFG-3
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Instituto Nacional de Criminalística1DiretorFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
9ChefeFG-2
1ChefeFG-3
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço7ChefeFCPE 101.1
Academia Nacional de Polícia1DiretorFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço9ChefeFCPE 101.1
1ChefeFG-1
11ChefeFG-2
3ChefeFG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
1ChefeFG-1
14ChefeFG-2
7ChefeFG-3
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
2ChefeFG-2
1ChefeFG-3
Superintendência Regional27Superintendente RegionalFCPE 101.4
Delegacia Regional54Delegado RegionalFCPE 101.2
Corregedoria Regional27Corregedor RegionalFCPE 101.2
Delegacias de Polícia Federal95ChefeFCPE 101.1
3ChefeFG-1
396ChefeFG-2
776ChefeFG-3
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-GeralDAS 101.6

...........................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 66,27956,43850,16
DAS 55,0451257,0443216,72
DAS 43,84116445,4499380,16
DAS 32,10177371,70137287,70
DAS 21,27179227,33123156,21
DAS 11,00218218,005959,00
SUBTOTAL 27501.575,944691.149,95
FCPE 63,76--13,76
FCPE 53,03--824,24
FCPE 42,3051117,3096220,80
FCPE 31,2697122,22110138,60
FCPE 20,7612091,20265201,40
FCPE 10,60223133,80394236,40
SUBTOTAL 3491464,52874825,20
FG-10,2013026,0013927,80
FG-20,1539959,8562393,45
FG-30,121.089130,681.333159,96
SUBTOTAL 41.618216,532.095281,21
TOTAL2.8602.263,403.4392.262,77

” (NR)

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