O órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela realização do concurso público ou do processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contará com a assistência de equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina. (Redação dada pelo Decreto nº 12.533, de 2025)Parágrafo únicoA equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: (Revogado pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
Ias informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo; (Revogado pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
IIa natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; (Revogado pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
IIIa viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; (Revogado pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
IVa possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e (Revogado pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
Vo resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. (Revogado pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
§ 1ºO órgão ou a entidade de lotação do candidato deverá fornecer à equipe multiprofissional e interdisciplinar informações sobre as atribuições do cargo, as atividades a serem desempenhadas e as condições estruturais e de acessibilidade do local de trabalho, de modo a subsidiar a emissão do parecer. (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
§ 2ºA equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá parecer que observará: (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
Ias informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo; (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
IIa natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
IIIas condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
IVa possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
Vo resultado da avaliação com base no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)