Decretos
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 4º As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II, III e VII do § 2º do art. 2º que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. (NR)
Brasília,10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022
ANEXO
PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO - GECC INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL POR HORA TRABALHADA
| PREVISÃO | ATIVIDADE | SUBTIPO DE ATIVIDADE | FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE | PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
| Inciso I do caput do art. 2º | 1. Ministração de aulas | 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F-Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 G- 1,47 |
| 1.2. Instrutoria em curso de treinamento | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 | ||
| 1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,50 B-0,50 C-0,50 D-0,47 E-0,45 F-0,45 G-0,50 | ||
| 2. Desenho instrucional | 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 G-1,47 | |
| 2.2. Elaboração de material didático | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 | ||
| 2.3. Coordenação técnica e pedagógica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 | ||
| 3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 | |
| 4. Tutoria | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 G-0,97 | |
| 5. Monitoria | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 | |
| 6. Orientação para liderança | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 | |
| 7. Mentoria | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada | A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 | |
| Inciso II do caput do art. 2º | Exames orais | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação | A-1,37 B-1,37 C-1,37 D-1,25 E-1,10 |
| Análise curricular | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação | A-0,80 B-0,80 C-0,80 D-0,65 E-0,50 | |
| Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 | |
| Elaboração de questões de provas | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 | |
| Julgamento de recurso interposto por candidato | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 | |
| Prova prática | Não se aplica | Não se aplica | 1,17 | |
| Julgamento de concurso de monografia | Não se aplica | A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação FEducação profissional ou tecnológica | A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 | |
| Inciso III do caput do art. 2º | Planejamento | Não se aplica | Não se aplica | 0,80 |
| Coordenação | Não se aplica | 0,80 | ||
| Supervisão | Não se aplica | 0,60 | ||
| Execução | Não se aplica | 0,50 | ||
| Avaliação de resultado | Não se aplica | 0,80 | ||
Inciso IV do caput do art. 2º | Supervisão | Não se aplica | Não se aplica | 0,80 |
| Fiscalização | Não se aplica | 0,60 | ||
| Aplicação | Não se aplica | 0,30 |
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