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Decreto nº 10.857, de 12 de novembro de 2021

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP:
Ida Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)dois DAS 101.5;
c)cinco DAS 101.4;
d)cinco DAS 101.3;
e)onze DAS 101.2;
f)sete DAS 101.1;
g)um DAS 102.6;
h)dois DAS 103.4; e
i)cinco FCPE 101.1;
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)seis DAS 102.4;
b)quatro DAS 102.3;
c)onze DAS 102.2;
d)onze DAS 102.1;
e)uma FCPE 101.6;
f)cinco FCPE 101.5;
g)onze FCPE 101.4;
h)nove FCPE 101.3;
i)onze FCPE 101.2;
j)duas FCPE 102.5;
k)três FCPE 102.4;
l)sete FCPE 102.3;
m)dez FCPE 102.2;
n)treze FCPE 102.1;
o)uma FCPE 103.5; e
p)três FCPE 103.4; e
IIIda Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três RMP do Grupo 0002(B).

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
Iem cargos em comissão do Grupo-DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCPE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS;
b)FCPE; e
c)Funções Gratificadas - FG.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

I...............................................................................................................

...................................................................................................................

c)...............................................................................................................

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Departamento de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Governança; e

II..............................................................................................................

...................................................................................................................

c)................................................................................................................

....................................................................................................................

4. Diretoria de Tecnologia;

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e

6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;

d)..............................................................................................................

....................................................................................................................

6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;

....................................................................................................................

e)Secretaria de Controle Interno:

1. Corregedoria;

2. Ouvidoria; e

3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

Iassistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
IIpreparar os despachos e os expedientes pessoais do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IIIcoordenar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IVdar andamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
Vcoordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

“

Art. 21-
A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

.........................................................................................................” (NR)

“

Art. 21-
B. À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete planejar, coordenar e acompanhar a manutenção das residências oficiais da Presidência da República.” (NR)

“

Art. 23.
.................................................................................................

...................................................................................................................

VIIestudos jurídicos, divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 24.
...................................................................................................
Iassistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações no âmbito de suas competências;
IIIassessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de sua competência;
IVrealizar as atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e outros sistemas administrativos e operacionais;
Vauditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções, renúncia de receitas e acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIfiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
VIIavaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
IXavaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas à Presidência da República e à Vice-Presidência da República;
Xplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
XIexercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, exceto da Agência Brasileira de Inteligência;
XIIexercer as competências de órgão setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
XIIIorientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria; e
XIVinstaurar ou requisitar a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício ou a partir de representações e denúncias.
Parágrafo únicoAs atividades de auditoria e fiscalização que devem ser realizadas nos entes federativos poderão ser realizadas pelas Controladorias Regionais da União nos Estados, por meio da solicitação da Secretaria de Controle Interno.” (NR)

“

Art. 24-
A. À Corregedoria compete:
Iapurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
IIdeterminar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
IIIconduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
IVverificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
Vpropor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
VIrealizar inspeções correcionais e visitas técnicas; e
VIIpropor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados.” (NR)

“

Art. 24-
B. À Ouvidoria compete:
Ireceber, analisar e dar tratamento às denúncias, às reclamações, às solicitações, aos elogios e às sugestões; e
IIcoordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República.” (NR)

“

Art. 28.
Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, aos Diretores, aos Subchefes Adjuntos, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência.
Parágrafo únicoAos Adjuntos do Secretário-Executivo, dos Secretários Especiais e dos Secretários e ao Subchefe Adjunto Executivo competem representar ou substituir os titulares, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.” (NR)
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019:
Io item 7 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;
IIo inciso IX do caput do art. 6º-A;
IIIo inciso VIII do caput do art. 17;
IValínea “c” do inciso I do caput do art. 21; e
Vinciso VIII do caput do art. 23.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 26 de novembro de 2021.

Brasília, 12 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Mario Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021 - Edição extra e retificado no DOU de 25.11.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP

a)DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04210,08
DAS 101.43,84519,20
DAS 101.32,10510,50
DAS 101.21,271113,97
DAS 101.11,0077,00
DAS 102.66,2716,27
DAS 103.43,8427,68
SUBTOTAL 13480,97
FCPE 101.10,6053,00
SUBTOTAL 253,00
TOTAL3983,97
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,84623,04
DAS 102.32,1048,40
DAS 102.21,271113,97
DAS 102.11,001111,00
SUBTOTAL 13256,41
FCPE 101.63,7613,76
FCPE 101.53,03515,15
FCPE 101.42,301125,30
FCPE 101.31,26911,34
FCPE 101.20,76118,36
FCPE 102.53,0326,06
FCPE 102.42,3036,90
FCPE 102.31,2678,82
FCPE 102.20,76107,60
FCPE 102.10,60137,80
FCPE 103.53,0313,03
FCPE 103.42,3036,90
SUBTOTAL 276111,02
TOTAL108167,43
c)DA SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002(B)0,5831,74

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS

- FG TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-66,27212,54---2-12,54
DAS-55,04210,08---2-10,08
DAS-43,8413,84---1-3,84
DAS-32,1012,10---1-2,10
DAS-11,00--44,0044,00
FCPE-63,76--13,7613,76
FCPE-53,03--824,24824,24
FCPE-42,30--1739,101739,10
FCPE-31,26--1620,161620,16
FCPE-20,76--2115,962115,96
FCPE-10,60--84,8084,80
FG-10,2042184,20---421-84,20
TOTAL427112,7675112,02-352-0,74

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG
1Assessor EspecialDAS 102.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Agenda e Cerimonial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor EspecialFCPE 102.5
5AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
DIRETORIA DE GOVERNANÇA1DiretorFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estratégia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO1Secretário EspecialNE
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteFCPE 102.2
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Diretor de ProgramaFCPE 103.5
2Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteFCPE 102.2
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor EspecialFCPE 102.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
7Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteDAS 102.5
12Assessor de ex-PresidenteDAS 102.4
12Assistente de ex-PresidenteDAS 102.2
12Assistente Técnico de ex-PresidenteDAS 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral Atendimento a Usuários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Palácio da Alvorada1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
5AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Apoio à Granja do Torto1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
5AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ESTUDOS JURÍDICOS, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Pesquisa Referencial e Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCPE 101.6
1Secretário-AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Qualidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
CORREGEDORIA1Corregedor-GeralFCPE 101.5
1Corregedor AdjuntoFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Acesso à Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCPE 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Análise de Processo Ético1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Análise de Conflito de Interesses1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
DAS 101.66,27637,62531,35
DAS 101.55,0423115,9221105,84
DAS 101.43,8435134,4030115,20
DAS 101.32,104390,303879,80
DAS 101.21,272531,751417,78
DAS 101.11,0077,00--
DAS 102.66,27212,5416,27
DAS 102.55,041785,681785,68
DAS 102.43,8428107,5234130,56
DAS 102.32,103267,203675,60
DAS 102.21,276785,097899,06
DAS 102.11,003939,005050,00
DAS 103.55,04525,20525,20
DAS 103.43,84415,3627,68
SUBTOTAL 2333854,58331830,02
FCPE 101.63,76--13,76
FCPE 101.53,03--515,15
FCPE 101.42,301125,302250,60
FCPE 101.31,261822,682734,02
FCPE 101.20,761410,642519,00
FCPE 101.10,6084,8031,80
FCPE 102.53,03--26,06
FCPE 102.42,3024,60511,50
FCPE 102.31,26810,081518,90
FCPE 102.20,761511,402519,00
FCPE 102.10,60159,002816,80
FCPE 103.53,03--13,03
FCPE 103.42,30--36,90
SUBTOTAL 39198,50162206,52
FG-30,12283,36283,36
SUBTOTAL 4283,36283,36
TOTAL456982,085251.065,54
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5852,90
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL3014,83

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