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Decreto nº 10.409, de 30 de junho de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ium DAS 101.4;
IIquatro DAS 102.4; e
IIIseis DAS 102.3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................

..................................................................................................

II.............................................................................................

.................................................................................................. A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e

......................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

..................................................................................................

Do órgão descentralizado

d)..............................................................................................

..................................................................................................

4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;

Art. 33-
A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
Iassistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
IIassistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021) (Vigência)
Art. 4.
O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e
IIo Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,10612,60
TOTAL1131,80

ANEXO II

“a) ....................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
5Assessor EspecialDAS 102.5
2Diretor de ProgramaDAS 101.5
7AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5

............................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO1DiretorDAS 101.5

............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Mineração em Áreas de Conservação e Conflito1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO1Chefe de EscritórioDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
b)....................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.66,27531,35531,35
DAS 101.55,0435176,4035176,40
DAS 101.43,8442161,2843165,12
DAS 101.32,101429,401429,40
DAS 101.21,271012,701012,70
DAS 101.11,0022,0022,00
DAS 102.55,04525,20525,20
DAS 102.43,842388,3227103,68
DAS 102.32,102042,002654,60
DAS 102.21,275367,315367,31
DAS 102.11,001515,001515,00
SUBTOTAL 2224650,96235682,76
FCPE 101.42,301432,201432,20
FCPE 101.31,2645,0445,04
FCPE 101.20,7621,5221,52
FCPE 102.42,3024,6024,60
FCPE 102.31,2678,8278,82
FCPE 102.20,762015,202015,20
FCPE 102.10,60137,80137,80
SUBTOTAL 36275,186275,18
FG-10,207715,407715,40
SUBTOTAL 47715,407715,40
TOTAL364747,95375779,75

” (NR)

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