Decretos
Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023
Concurso Público Nacional Unificado
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Adesão
Custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado
Órgãos de governança
Comissão de Governança
Comitê Consultivo e Deliberativo
Grupos técnicos operacionais
Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova
Atuação singular (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
Disposições finais
Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.
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