Decretos
Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018
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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TÍTULO III – DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TÍTULO IV – DO FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÍTULO V – DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TÍTULO VI – DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE TÍTULO VI – A TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
DECRETA :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO
XVIII - entidade associativa reconhecida nacionalmente - associação que congrega médicos ou nutricionistas que possua representação em todas as regiões brasileiras e em, no mínimo, cinquenta por cento dos Estados de cada região;
XXIII - fórmula infantil para necessidades dietoterápicas específicas - produto cuja composição tenha sido alterada para atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas ou patológicas temporárias ou permanentes, não amparada pelo regulamento técnico específico de fórmulas infantis;
XXVII - importador - pessoa jurídica que pratique a importação de produto abrangido pelo disposto neste Capítulo;
XXVIII - lactente - criança com idade de até onze meses e vinte e nove dias;
XXXII - material educativo - material escrito ou audiovisual destinado ao público para orientar quanto à alimentação de lactentes e de crianças na primeira infância ou sobre a utilização adequada de produtos destinados a lactentes e crianças na primeira infância, tais como folhetos, livros, artigos em periódico leigo, sistema eletrônico de informações, entre outros;
XXXIII - material técnico-científico - material elaborado com informações comprovadas sobre produtos ou relacionadas com o domínio de conhecimento da nutrição e da pediatria, destinado aos profissionais e ao pessoal da área da saúde;
XXXIV - painel principal ou painel frontal - área mais facilmente visível em condições usuais de exposição, onde estão escritas, em sua forma mais relevante, a denominação de venda, a marca e, se houver, o logotipo do produto;
XXXVI - promoção comercial - conjunto de atividades informativas e de persuasão, procedente de empresas responsáveis pela produção, pela manipulação, pela distribuição ou pela comercialização dos produtos abrangidos pelo disposto neste Capítulo, incluída a divulgação, por meios audiovisuais, auditivos e visuais, com o objetivo de induzir a aquisição ou a venda de determinado produto;
XXXVII - recém-nascido de alto risco - a criança que:
XXXVIII - representante comercial - vendedores, promotores, demonstradores, representantes de empresa e de vendas ou outros profissionais remunerados, direta ou indiretamente, por fabricantes, fornecedores ou importadores dos produtos abrangidos pelo disposto neste Capítulo;
XXXIX - rótulo - inscrição, legenda, imagem, matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada, colada ou fundida sobre a superfície do recipiente, do produto ou de sua embalagem;
XL - similar de origem vegetal - alimento em forma líquida ou em pó que contenha proteína vegetal, comercializado ou apresentado como alternativa de consumo para o leite; e
XLI - similar de origem vegetal misto - similar de origem vegetal que apresenta em sua composição proteínas de origem não vegetal.
Seção II
Do comércio e da publicidade de alimentos para lactantes e crianças na primeira infância
Seção III
Da rotulagem de alimentos para lactantes e crianças na primeira infância
Seção IV
Da divulgação ao público das informações sobre alimentos para lactantes e crianças na primeira infância
CAPÍTULO II
DO DIREITO À PUBLICIDADE ADEQUADA
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SEGURANÇA
Seção II
Do Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente
CAPÍTULO IV
DO DIREITO AO TRANSPORTE
CAPÍTULO V
DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO
Seção II
Do aprendiz
Seção III
Do contrato de aprendizagem
Seção IV
Da formação técnico-profissional e das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
Subseção I
Da formação técnico-profissional
Subseção II
Das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
Seção V
Da contratação de aprendiz
Subseção I
Da obrigatoriedade da contratação de aprendiz
Subseção II
Das espécies de contratação do aprendiz
1. assistência social; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
2. cultura; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
3. educação; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
4. saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
5. segurança alimentar e nutricional; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
6. proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
7. ciência e tecnologia; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
8. promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
9. desporto; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
10. atividades religiosas; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
Seção VI
Dos direitos trabalhistas e das obrigações acessórias
Subseção I
Da remuneração
Subseção II
Da jornada
Subseção III
Das atividades teóricas e práticas
Subseção IV
Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Subseção V
Das férias
Subseção VI
Dos efeitos dos instrumentos coletivos de trabalho
Subseção VII
Do vale-transporte
Subseção VIII
Das hipóteses de extinção e rescisão de contrato de aprendizagem
Seção IV
Do certificado de qualificação profissional de aprendizagem
Seção V
(Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
Do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional, do Programa Embaixadores da Aprendizagem Profissional e do Censo da Aprendizagem Profissional
TÍTULO III
DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TÍTULO IV
DO FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
CAPÍTULO ÚNICO – DOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
TÍTULO V
DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
TÍTULO VI
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE
Seção I
Da finalidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
Seção II
Da execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
Seção III
Das ações do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
TÍTULO VI
A
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
Do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência
SEÇÃO II
Do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes
SEÇÃO III
Do Plano de Ação para Crianças e Adolescentes Indígenas em Situação de Vulnerabilidade
SEÇÃO IV
Do Pacto Nacional de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Adeilson Loureiro Cavalcante
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.2018.
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