Santa Catarina
DECRETO Nº 568, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Nº 568/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 2341/2023,
DECRETA:
“Art. 67. Não se aplicam às parcerias de que trata o art. 66 deste Decreto e às firmadas no âmbito do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instituído pelo Decreto federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018:
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARIA HELENA ZIMMERMANN
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família