Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1248, de 7 de outubro de 2025
Nº 1248/2025
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCCAM, no âmbito do Estado de Sergipe, seu Conselho Gestor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 8936/2023-PRO.ADM.-SEASC; e, Considerando que o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, criado em 2003 e instituído pelo Decreto nº 6.231/2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como seus familiares; D E C R E T A: