Decretos
Decreto nº 11.479, de 6 de abril de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
DECRETA:
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1. o art. 44;
2. o art. 45;
3. o inciso II do capute o § 1º do art. 50;
4. o art. 51-A;
5. o art. 51-B;
6. o art. 51-C;
7. o art. 52;
8. o art. 53;
9. os art. 53-A e art.53-B;
10. o art. 54;
11. o art. 54-A;
12. o art. 55;
13. o art. 57;
14. o art. 57-A;
15. o art. 57-B;
16. os incisos I e II do caput do art. 58;
17. o art. 60;
18. o art. 62;
19. o art. 64-A;
20. o art. 65;
21. o art. 65-A;
22. o art. 65-B;
23. o art. 65-C;
24. o art. 66;
25. o art. 71;
26. o parágrafo único do art. 75-A;
27. o art. 75-B;
28. o art. 75-C; e
29. o art. 75-D; e
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra
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