Decretos
Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a gestão e administração do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1994
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