Decretos
Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 260 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e no art. 38 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 5 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOEliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1993
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