A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será composta por representantes dos seguintes órgãos:Itrês do Ministério da Economia, dos quais:
a)um da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que a presidirá;
b)um da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda; e
c)um da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda;
IIdois da Casa Civil da Presidência da República;
IIIum do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IVum da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;
Vdois da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VIum da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União.
§ 1ºCada membro da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão indicados:
Ipelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na hipótese prevista na alínea a do inciso I do caput;
IIpelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nas hipóteses previstas nas alíneas b e c do inciso I do caput; e
IIIpelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses. (Redação dada pelo Decreto nº 10.726, de 2021)
§ 3ºOs membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 4ºPoderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.