Leis Complementares
Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000
LC 103
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
I no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
II em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000
*