Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1116, de 4 de maio de 2022
MPV 1116
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES E JOVENS CAPÍTULO II – DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA CAPÍTULO III – DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO V – DO APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE CAPÍTULO VI – DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE DA MULHER CAPÍTULO VII – DO INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES E JOVENS
CAPÍTULO II
DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para auxílio no pagamento de despesas com creche
Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos
CAPÍTULO III
DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE
Flexibilização do regime de trabalho e das férias para os pais empregados
Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas
Antecipação de férias individuais
Horários de entrada e saída flexíveis
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL
Suspensão do contrato de trabalho para qualificação de mulheres em áreas estratégicas
Estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica
CAPÍTULO V
DO APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE
Alterações no Programa Empresa Cidadã
Art. 1º .......................................................................................................
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Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, de que trata o inciso I do caput do art. 1º, pela redução de jornada de trabalho em cinquenta por cento pelo período de cento e vinte dias.
CAPÍTULO VI
DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE DA MULHER
CAPÍTULO VII
DO INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
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1. assistência social;
2. cultura;
3. educação;
4. saúde;
5. segurança alimentar e nutricional;
6. proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
7. ciência e tecnologia;
8. promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
9. desporto; ou
10. atividades religiosas; ou
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022