Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6320, de 13 de setembro de 1991
Nº 6320/1991
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre a revisão da Lei Orçamentária do exercício de 1991, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
GRUPO
FONTE
VALOR (Cr$1,00)
07381812.118
Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do IPVA
34
03
9.509.602.000
07381812.221
Participação dos Município no Produto da Arrecadação do ICMS
34
02
88.945.085.000
"Art. 7º - ...
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicação
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Sérgio Alexandre Menezes Habib
Secretário da Segurança Pública