Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 589, de 5 de novembro de 1991
Nº 589/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Estatística e Informações ? CEI, o crédito suplementar no valor de Cr$44.003.000,00 (quarenta e quatro milhões e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único e artigos 2º, § 1º e 3º da Lei nº 6.320/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda