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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 579, de 4 de novembro de 1991

Nº 579/1991

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Abre, na Secretaria de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$2.824.650.000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a modificação introduzida pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 2º, letra b da Lei nº 6.320/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$2.824.650.000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), a ser consignado aos projetos: "13754281.82K ? Reforma de Unidades de Saúde na Região de Irecê", "13754281.83K ? Adequação da Rede Física de Saúde", "13754281.84K ? Reforma da Unidade de Hemoterapia na RMS", "13754281.85K ? Reforma da Sede Provisória da HEMOBA/Salvador", "13754281.86K ? Construção do Hospital Regional de Jacobina", "13754281.96K ? Construção do Hospital Regional de Ibotirama", "13754288.007 Manutenção do SEMUS", que com estes se criam, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao projeto a seguir mencionados:
Parágrafo único? Fica a Assessoria de Planejamento ? ASPLAN da Secretaria da Saúde, autorizada a promover às anulações de eventuais saldos remanescentes de Planos Trimestrais de Aplicação ? PTA`S nos limites necessários e suficientes ao atendimento das anulações indicadas neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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