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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 672, de 18 de novembro de 1991

Nº 672/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz modificações de natureza orçamentária na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320 de 13 de setembro de 1991, em seu artigo 2º parágrafo 2º, letra "a" , e decreto 505 de 25/10/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- O projeto a seguir discriminado passará a vigorar com a seguinte alteração na natureza de despesa:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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