Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 807, de 13 de dezembro de 1991
Nº 807/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$115.697.000,00(cento e quinze milhões, seiscentos e noventa e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91 em seu artigo 2º, parágrafo2º letra a ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações