Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 592, de 5 de novembro de 1991
Nº 592/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$3.291.732.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e hum milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 2º, § 2º, letras "a" e "c" da Lei nº 6.320/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.