Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 598, de 5 de novembro de 1991
Nº 598/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária o crédito especial, no valor de Cr$2.844.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que se dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seu artigo 2º, § 2º, letra "b" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária